O uso do nome social em documentos, local de trabalho e processos judiciais é um direito garantido aos travestis e transexuais desde o ano passado, por meio da Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
A norma garante o reconhecimento da designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.
A prerrogativa de uso da identidade de gênero é uma forma de assegurar, conforme o CNJ, o exercício da cidadania e o respeito à dignidade humana, além de garantir tratamento igualitário, independentemente de diferenças individuais.
No caso de ações judiciais, é assegurado que a pessoa seja chamada pelo nome social tanto pelos servidores do Judiciário como por juízes, promotores e defensores. Do mesmo modo, se o travesti ou transexual for um serventuário público, ele tem o direito de ter o nome social em sistemas, crachás e demais documentos profissionais.
A garantia se estende, inclusive, a estagiários e terceirizados que atuem em órgãos públicos.
Clique aqui e leia a Resolução. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)