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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021, 16:40 - A | A

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PLATAFORMA ELETRÔNICA

Justiça do Trabalho de MT adere ao Juízo 100% Digital

O Juízo 100% Digital é uma nova forma disponível para tramitação dos processos judiciais por meio do qual os atos do processo são praticados de forma eletrônica e remota

Da Redação

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso aderiu ao Juízo 100% Digital. O projeto, que visa dar celeridade aos processos, que será implementado em todas as unidades trabalhistas no estado e tem uso opcional e simples.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em outubro de 2020, a Resolução 345, autorizando a adoção das medidas necessárias para implementação do Juízo 100% Digital no Poder Judiciário. Alinhada a essa resolução, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) publicou o Provimento 15 de 2020, implantando essa forma de trabalho no Regional.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência, Ediandro Martins, o Juízo 100% Digital é uma nova forma disponível para tramitação dos processos judiciais por meio do qual os atos do processo são praticados de forma eletrônica e remota.

Conforme o magistrado, o projeto será implementado no âmbito de todas as unidades jurisdicionais do TRT de Mato Grosso, com a adesão facultativa pelas partes, a ser feita no momento da distribuição da ação, podendo a parte ré se manifestar contrariamente até o momento da contestação.

“A partes podem se retratar uma única vez da opção feita até o momento da publicação da sentença”, explicou.

Uma vez que as partes manifestem interesse pelo Juízo 100% Digital, os atos passam a ser realizados de forma eletrônica e remota, não mais sendo necessários o deslocamento físico até o órgão judicial.

“Uma pessoa que esteja em viagem, até mesmo fora do país, poderá ser ouvida como parte ou testemunha em um processo, em uma audiência virtual, evitando a necessidade de expedição de cartas precatórias ou rogatórias, o que trazia o elastecimento do prazo do processo”, pontuou o magistrado.

Procedimento

As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, por meio eletrônico e remoto, podendo contar, por determinação do juízo ou solicitação das partes, com o apoio das salas de audiências físicas instaladas nas unidades judiciárias para a colheita dos depoimentos das partes, das testemunhas e/ou de outros colaboradores da Justiça.

No ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e número de celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”. O magistrado poderá determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelas partes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara.

Os processos já em tramitação nas Unidades Judiciárias poderão, com anuência das partes, ser convertidos para o Juízo 100% Digital. A tramitação será na vara onde o processo já tramitaria da forma tradicional. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)