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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 14 de Abril de 2021, 13:40 - A | A

Quarta-feira, 14 de Abril de 2021, 13h:40 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza dá 15 dias para MPE requerer provas na ação que apura o ‘Escândalo dos Maquinários’

Célia Vidotti declarou ainda estar saneado o processo, já que neste momento não tem questões a serem decididas e não está apto a ser julgado

Da Redação

O Ministério Público Estadual tem 15 dias para se manifestar quanto as provas a serem produzidas nos autos da Ação Civil Pública e Popular, oriunda do caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

O processo apura a prática de atos de improbidade administrativa de diversos denunciados quando da realização do Pregão Presencial 008/2009/SAD, por meio do qual o Estado de Mato Grosso adquiriu 405 (quatrocentos e cinco) caminhões de diversas marcas, no programa denominado “Mato Grosso 100% Equipado”.

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"Como questão relevante de fato a ser provada, está a comprovação das fraudes e irregularidades apontadas na inicial, que causaram danos ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios administrativo-constitucionais, quais sejam: a indicação do valor de referência, que estaria acima da média do mercado; a ausência de desoneração do ICMS para a venda ao Estado; o fracionamento indevido do objeto e o prévio ajuste entre as empresas participantes, ora requeridas, configurando ausência de competitividade e a alteração posterior do contrato, com a simulação de juros”.

“Como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas dos requeridos configuram ato de improbidade administrativa, na forma dos arts. 9º, 10 e 11, todos da Lei nº 8.429/96. A priori, o ônus da prova é do Ministério Público quanto aos fatos articulados na inicial. Não foram alegados outros fatos modificativos ou impeditivos da pretensão ministerial deduzida na exordial. Admite-se, para a comprovação das questões suscitadas, a produção de prova pericial, documental e testemunhal. Assim, abra-se vista ao representante do Ministério Público para, no prazo de quinze (15) dias”, decidiu a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular.  

Após a manifestação do MPE, os denunciados também deverão ser ouvidos sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as quanto a pertinência e ao que se pretende provar, sob pena de indeferimento.

Processo saneado

A juíza declarou ainda estar saneado o processo, já que neste momento não tem questões a serem decididas e não está apto a ser julgado.

“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado", concluiu.

São réus na ação: Geraldo Aparecido de Vitto Junior, o espólio de Vilceu Francisco Marchetti, Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda, Rodobens Caminhões Cuiabá S.A., Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, Iveco Latin América Ltda e Extra Caminhões Ltda.