O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) instituiu nessa terça-feira (9) o juiz das garantias. A medida é válida para o 1º grau de jurisdição e não se aplica aos processos de competência originária do TRF1, aos que tramitam segundo o procedimento do Tribunal do Júri e aos de competência dos Juizados Especiais Criminais Federais.
Responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e por proteger os direitos individuais dos investigados, o juiz das garantias foi estabelecido pela Lei 13.964 de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, e declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto do ano de 2023.
Na Justiça Federal da 1ª Região, a competência desse juízo será exercida pelas Varas Criminais das Seções Judiciárias de Mato Grosso, do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rondônia, observada a competência territorial das respectivas sedes.
Como atua o juiz das garantias
Como atua somente na fase do inquérito policial, o juiz das garantias receberá o processo, devidamente registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e distribuído automaticamente, antes que a denúncia seja proposta (acusação formal contra alguém que cometeu um crime).
Serão distribuídos os processos que tratarem sobre: comunicação de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado de prisão; inquérito policial; procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público; e requerimentos de medidas cautelares pessoais e patrimoniais.
Também serão de competência do juiz das garantias os requerimentos de interceptação telefônica do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão; acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado; e outras espécies de requerimentos incidentais a inquérito policial ou a procedimento investigatório criminal.
O magistrado também analisará habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, desde que apontem como autoridade coatora delegado de polícia federal ou membro do Ministério Público Federal em razão de atos ou omissões durante a investigação criminal.
Além disso, será remetida a homologação de acordo de não persecução penal ou de acordo de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação.
Proposta a denúncia, o juiz das garantias deixa de ser responsável pelo caso, que será redistribuído automaticamente à próxima vara criminal, alternando os juízes federais titulares e substitutos.
Nos dias sem expediente forense ou fora do horário de expediente, as atividades do juiz das garantias serão realizadas durante o plantão judiciário. Com isso, as audiências de custódia para prisões em flagrante comunicadas durante o plantão, especialmente nos fins de semana, serão feitas pelos juízes de plantão. (Com informações da Assessoria do TRF1)