O cumprimento da obrigação de se apresentar mensalmente em juízo a apenados em Rondonópolis recebeu uma nova regulamentação, para tornar a medida mais adequada.
A mudança, definida pelo juiz-corregedor dos Presídios da Unidade Judiciária das Execuções Penais, João Filho de Almeida Portela, além de singular, é uma inovação no Judiciário mato-grossense.
Estão excluídas da obrigação de apresentação em juízo as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou na modalidade prisão domiciliar, desde que estejam monitoradas eletronicamente.
Já aqueles que cumprem pena no regime semiaberto ou prisão domiciliar devem comparecer em juízo de maneira bimestral, até que se perfaça a instalação da tornozeleira eletrônica.
O comparecimento em juízo deve ocorrer de maneira trimestral para aqueles que estão no regime aberto ou que cumprem penas restritivas de direito.
No livramento condicional, as pessoas devem comparecer em juízo de maneira quadrimestral.
O magistrado, entre as justificativas que amparam os privados e privadas de liberdade, considerou a pouca ou reduzida efetividade da condição de comparecimento em juízo, uma vez que a exigência tem se limitado a um simples registro de presença para o cumprimento das condicionalidades impostas pela Justiça e, na maioria das vezes, de forma burocrática.
Ele entende que a isenção em tais casos e a elasticidade de prazo para o comparecimento em juízo nas demais modalidades de cumprimento de pena é uma forma de reconhecer humanitariamente as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no processo de reinserção social.
O juiz destacou que culturalmente existe uma constante redução de postos de trabalho para pessoas nessa situação, e quando conseguem uma atividade laboral ainda precisam da autorização de quem emprega para conseguir comparecer ao Fórum. E isso acaba impedindo o estabelecimento de vínculos trabalhistas sólidos, lembrando que o trabalho também tem finalidade educativa e produtiva e, com isso, contribui para o retorno do penitente ao convício social.
João Portela, ao excluir a condicionante do comparecimento mensal em juízo daqueles que estão em cumprimento de pena no regime semiaberto, entendeu que a tornozeleira eletrônica já faz a fiscalização e acompanhamento da movimentação dos apenados.
O magistrado deixa claro que os comparecimentos, conforme a agenda definida pela Vara de Execuções Penais, não é opcional sob o risco de interrupção do cumprimento de pena e as consequências legais pertinentes.
O juiz-corregedor também definiu que o comparecimento à Secretaria da Vara de Execuções Penais de Rondonópolis deve ser em dias úteis, das 12h às 18h, e que os seres humanos que possuem condenação criminal devem se apresentar em juízo até 30 de novembro de 2022.
“A alteração somente alcança aos seres humanos condenados que cumprirem rigorosamente as demais condições impostas para o regime semiaberto e prisão domiciliar”, assinalou doutor João Portela.
Veja abaixo a portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)