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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 10:03 - A | A

Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020, 10h:03 - A | A

MEDIDA CAUTELAR

Irregularidades levam TCE a suspender licitação de R$ 14,5 milhões

As irregularidades foram identificadas pelo TCE no processo licitatório da Prefeitura de Barra do Bugres, para a contratação de empresa especializada em serviços gerais

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu o processo licitatório da Prefeitura de Barra do Bugres, por deficiências na composição do valor estimado do certame (preço de referência) e falta de estudo pormenorizado para comprovar a demanda licitada.

O certame licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerais contínuos de apoio operacional e administrativos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres. O valor estimado da contratação é de R$ 14,5 milhões.

A medida cautelar, expedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, foi solicitada numa representação de natureza interna movida pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do TCE-MT. A unidade técnica apontou supostas irregularidades no pregão presencial, tipo menor preço por item, publicado em junho de 2020.

O relator ressaltou que a pesquisa de preços deve ser realizada com amplitude suficiente, proporcional ao risco da compra, a fim de que o balizamento seja fundamentado nos preços praticados pela Administração Pública, evitando-se, preços superestimados.

“Observo que a pesquisa realizada no Pregão Presencial nº 010/2020 – SRP possui apenas três cotações de preços obtidos junto à fornecedores privados, o que, a princípio, denota que o procedimento em questão não está compatível com o entendimento da legislação e jurisprudência atual, segundo os quais a Administração Pública, quando da realização de pesquisas de preços, deve ampliar ao máximo as suas origens de informações e considerar, de forma prioritária, os preços praticados pela Administração Pública”, sustentou.

Foi determinado que a Prefeitura de Barra do Bugres suspenda as atas de registro de preços, decorrentes do pregão presencial.

A medida cautelar ainda será submetida ao Tribunal Pleno, que decidirá se mantém ou não a suspensão. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)