O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) excluiu a multa de 104 UPFs aplicada contra o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio César Pinheiro, já falecido, por exceder em 0,12% o percentual constitucional do gasto total do órgão legislativo.
No entanto, o tribunal mandou o espólio ou herdeiros de Júlio César devolverem R$ 11.690,16 aos cofres públicos.
Devido ao falecimento do ex-gestor em 2016, o espólio foi notificado para se manifestar nos autos do processo em trâmite na 5ª Vara Especializada de Família de Cuiabá, mas não apresentou suas alegações e foi decretada a revelia de Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, inventariante no espólio de Júlio César Pinheiro.
O relator Isaías Lopes da Cunha explicou que tendo em vista o caráter personalíssimo da penalidade da multa, a mesma deveria ser excluída.
Contudo, ficou mantida a aplicação de sanção de restituição de valores ao erário ao espólio de Júlio César Pinheiro, até o limite do valor do patrimônio transferido, em razão da irregularidade referente ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento de impostos e contribuições junto ao INSS. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)