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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 09:41 - A | A

Quinta-feira, 09 de Maio de 2019, 09h:41 - A | A

R$ 11,6 MIL

Herdeiros de ex-presidente de Câmara devem restituir erário

O relator Isaías Lopes da Cunha explicou que tendo em vista o caráter personalíssimo da penalidade da multa aplicada ao ex-presidente, a mesma deveria ser excluída, mas determinou que o espólio restitua o erário

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) excluiu a multa de 104 UPFs aplicada contra o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio César Pinheiro, já falecido, por exceder em 0,12% o percentual constitucional do gasto total do órgão legislativo.

No entanto, o tribunal mandou o espólio ou herdeiros de Júlio César devolverem R$ 11.690,16 aos cofres públicos.

Devido ao falecimento do ex-gestor em 2016, o espólio foi notificado para se manifestar nos autos do processo em trâmite na 5ª Vara Especializada de Família de Cuiabá, mas não apresentou suas alegações e foi decretada a revelia de Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, inventariante no espólio de Júlio César Pinheiro.

O relator Isaías Lopes da Cunha explicou que tendo em vista o caráter personalíssimo da penalidade da multa, a mesma deveria ser excluída.

Contudo, ficou mantida a aplicação de sanção de restituição de valores ao erário ao espólio de Júlio César Pinheiro, até o limite do valor do patrimônio transferido, em razão da irregularidade referente ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento de impostos e contribuições junto ao INSS. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)