Da Redação
O Poder Judiciário e o Ministério Público oficializaram a integração do formulário utilizado para identificar os riscos de violência enfrentados pela mulher que procura ajuda no Sistema de Justiça.
A cerimônia de assinatura da resolução conjunta que regula o Formulário Nacional de Avaliação de Risco ocorreu na última terça-feira (3), no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a presença do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Toffoli destacou como dados atuais sobre a violência doméstica revelam um cenário alarmante.
“O vultoso e crescente número de medidas protetivas aplicadas pela Justiça corrobora a necessidade de se disponibilizar para o Judiciário e o Ministério Público uma ferramenta que identifique adequadamente os fatores de risco de ocorrência de atos futuros de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa ferramenta é exatamente o Formulário Nacional de Avaliação de Risco”, afirmou.
Segundo números do CNJ, mais de um milhão de processos relacionados à Lei Maria da Penha correm na Justiça e quase 400 mil medidas protetivas tiveram de ser aplicadas em 2018.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também salientou a evolução da taxa de feminicídio no país, que apresentou aumento de 7,2% em 2019.
“Esse formulário é um valioso instrumento para atuarmos juntos, unindo esforços, de maneira uniforme e estratégica na prevenção de crimes no âmbito familiar. Esse é um importante instrumento de defesa das irmãs, amigas, companheiras e de todas as nossas mulheres brasileiras”.
Aplicação do formulário
As 27 questões do formulário unificado mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. Ao identificar os fatores que indiquem o risco de nova agressão ou de feminicídio, o formulário de avaliação também conscientiza a vítima do grau de risco em que se encontra, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio à vítima.
O formulário deve ser aplicado no momento em que as mulheres buscarem ajuda nas unidades judiciárias, órgãos do MP ou delegacias, preferencialmente. Porém, instituições públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher também podem utilizar a ferramenta.
A resolução conjunta permite que a própria vítima, na eventual ausência de um profissional capacitado para entrevistá-la, preencha diretamente o formulário, que será anexado aos inquéritos policiais para subsidiar os pedidos de medida protetiva de urgência ou cautelar.
Toffoli comemorou a assinatura da Resolução Conjunta.
“A adoção de um modelo único de formulário constitui inegável demonstração de sinergia entre os atores do Sistema de Justiça e possibilitará que os recursos materiais e humanos do Judiciário e do MP sejam canalizados para a concretização de nosso objetivo comum: a prevenção e o enfrentamento aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Por meio de ofício, a presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID), juíza Jacqueline Machado, e a coordenadora da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do CNPG (COPEVID), promotora Sara Gama Sampaio, destacaram que a unificação dos formulários “será essencial para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar e para a salvaguarda de muitas vidas femininas”.
Avaliação de risco
Entre as questões que a vítima deverá responder estão: se está grávida; se possui alguma vulnerabilidade física ou mental; se é negra; se o autor da agressão tem acesso a armas; se está desempregado; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se o autor da violência faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.
O modelo ficará disponível eletronicamente, e, na impossibilidade de seu acesso, deve ser aplicada a versão impressa.
As respostas irão subsidiar o encaminhamento do caso que pode resultar, por exemplo, no afastamento do agressor do lar, direcionamento da mulher à Casa Abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico. (Com informações da Assessoria do CNJ)