Da Redação
O Ministério Público do Estado (MPE) notificou as farmácias e drogarias dos municípios de Porto dos Gaúchos, Tabaporã e Novo Horizonte do Norte, para que exigem a receita controlada para o fornecimento de medicamentos à base de cloroquina ou hidroxicloroquina.
Isso porque Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através do da resolução nº 351/2020, incluiu medicamentos à base de cloroquina ou hidroxicloroquina na lista de substâncias controladas.
Conforme o promotor de Justiça Bruno Franco Silvestrini, autor das notificações recomendatórias, além de exigir receita de controle Eespecial em duas vias (1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao paciente) para comercialização desses medicamentos, os estabelecimentos deverão se abster de majorar sem justa causa os preços de remédios, produtos e equipamentos para combater efeitos colaterais e a transmissão da Covid-19.
A recomendação estabeleceu, ainda, que farmácias e drogarias se atentem aos limites estabelecidos na lista de preços máximos de medicamento por princípio ativo, expedida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), sob pena de violação do Código de Defesa do Consumidor, incorrendo em infração à ordem econômica e crime contra a economia popular.
As prefeituras dos municípios, que também foram notificadas, devem fiscalizar os estabelecimentos, por meio dos órgãos locais competentes, com vistas a coibir qualquer aumento injustificado de preços. Caso isso ocorra, o Município deverá cassar, como medida cautelar, o alvará de funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, ou não observarem os limites estabelecidos na lista de preços máximos de medicamento por princípio ativo.
Higiene
Além disso, o Ministério Público recomendou que os estabelecimentos promovam todas as medidas de assepsia e higiene voltadas à prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas sanitárias vigentes, como manutenção de ampla ventilação do ambiente, promoção da constante higienização dos aparelhos utilizados no atendimento (máquina de cartão, por exemplo) e disponibilização de álcool gel 70º INPM em pontos estratégicos para uso gratuito dos consumidores e funcionários.
Os municípios também deverão fiscalizar a fim de que os estabelecimentos cumpram todas as medidas determinadas pelo órgão de Vigilância Sanitária local. (Com informações da Assessoria do MPE)