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Administrativo Segunda-feira, 26 de Abril de 2021, 14:59 - A | A

26 de Abril de 2021, 14h:59 - A | A

Administrativo / DETERMINAÇÃO DO TCE

Ex-vereador e outros terão que devolver mais de R$ 126 mil

A penalização foi imposta após inconsistências nos repasses de verbas indenizatórias ao gabinete da Presidência da Câmara de Várzea Grande

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mandou o ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Benedito Francisco Curvo, restituir mais de R$ 100 mil ao erário, após inconsistências nos repasses de verbas indenizatórias ao gabinete da Presidência.

Além do valor citado, Benedito Curvo também foi penalizado a devolver outros valores juntamente com servidores Conceição Alves da Silva Oliveira, Gilson Silva Leite, Loenir Fátima da Silva, Jorge Antônio de Moraes, que chegam a R$ 26,7 mil.

Eles também foram multados juntamente com os servidores Charles Caetano Rosa e Igor Richard de Oliveira.

A decisão colegiada foi tomada após a Corte do TCE julgar como irregulares as contas anuais de gestão da Câmara Municipal.

Reincidência

Sob relatoria da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, o processo teve vista solicitada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Ao apresentar seu voto-vista, o presidente seguiu integralmente a proposta de voto da relatora e o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), destacando que tal inconsistência na prestação de contas da Câmara é reincidente.

Neste contexto, reforçou que não há questionamento sobre a legalidade do pagamento de verbas indenizatórias em virtude do exercício parlamentar. No caso em questão, contudo, o recurso foi direcionado ao gabinete da Presidência com a finalidade de custear despesas referentes à manutenção e organização administrativa, as quais deveriam estar contidas no planejamento orçamentário da Câmara.

“Os pagamentos de verba indenizatória não afrontam a Constituição, desde que sejam em situação passível de ressarcimento e esteja prevista em lei, cumprindo requisitos para sua percepção, e que não haja desvio de sua natureza jurídica”, sustentou o presidente no voto-vista.

Contas de gestão

Diferentemente das contas de governo, nas quais o Tribunal de Contas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, as contas de gestão são julgadas pelo órgão de controle externo.

Nelas são analisadas, de forma técnica, os atos praticados pelos ordenadores de despesa na gerência dos recursos públicos, com base nos documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)