Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) condenou o ex-secretário da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), hoje Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras, José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em R$ 309.831,70.
A condenação se deu por conta de irregularidades na Concorrência nº 25/2013-Setpu e na execução da obra de construção de ponte de concreto pré-moldado sobre o Rio Lira, na Rodovia MT-242, trecho Sorriso – Ipiranga do Norte.
O processo tratou de recursos ordinários interpostos pela empresa Engeponte Construções Ltda e pelo Ministério Público de Contas (MPC) em face do acórdão que julgou procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
A relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, apresentou seu voto negando provimento ao recurso da empresa e deu provimento às proposições do MPC.
Ao acolher o recurso do MPC, foi alterado o acórdão, acrescentando a condenação de ressarcimento de R$ 309.831,70 ao erário do Estado, além de multa individual de 10% sobre o valor do prejuízo.
Assim, foram condenados o ex-secretário de Estado Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda a restituírem aos cofres do Estado, em solidariedade e com recursos próprios, o montante de R$ 198.536,94, no prazo de 60 dias, em virtude do superfaturamento oriundo do pagamento de valores com sobrepreço na execução do serviço "Estaca Raiz em Solo, de seção circular D=40cm".
O ex-secretário de Estado, o ex-gerente de Obras, a empresa e o então fiscal do contrato Nilvo Eduardo Borges de Almeida devem restituir o montante de R$ 111.294,76, no prazo de 60 dias em virtude do pagamento de valores por quantitativos não executados no serviço "Escoramento com Madeira OAE".
Também foram aplicadas multas a Cinésio Nunes de Oliveira, José Gonçalo da Costa e à empresa na quantia de 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 198.536,94, proveniente do superfaturamento do preço do serviço "Estaca Raiz em Solo".
O trio e ainda o fiscal do contrato foram multados em 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 111.294,76, proveniente do pagamento do serviço "Escoramento com Madeira OAE" em quantitativos superiores aos efetivamente executados.
Tomada de Contas Ordinária
O Pleno determinou à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura que instaure Tomada de Contas Ordinária, para que se apure a possível concretização do prejuízo ao erário, na ordem de R$ 114.012,86, provenientes de pagamentos realizados por serviços não executados, bem como sejam evidenciadas as condutas e os respectivos responsáveis, a fim de assegurar a devida responsabilização e a devolução dos valores aos cofres estaduais.
Serão encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas cabíveis acerca do dano constado e ao Tribunal de Contas da União, a fim de possibilitar a avaliação do possível prejuízo oriundo dos pagamentos dos serviços de "Estaca Raiz em Solo", acima dos valores praticados no mercado regional, na execução do contrato. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)