Da Redação
O ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande (período de 1º/1/2017 a 31/12/2018), Benedito Francisco Curvo, foi multado em 40 UPFs/MT pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão se deu após a Secretaria de Controle Externo de Contratações detectar falhas no contrato firmado entre o Legislativo Municipal e a empresa Tarcila Adriana Farias de Oliveira – ME, para fornecimento de equipamentos de informática.
As irregularidades foram encontradas nos procedimentos licitatórios, na composição do valor estimado irregular e no serviço executado em desacordo com o contrato.
Conforme o relatório de auditoria, não foi feita a justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível como determina a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e a composição do valor estimado do objeto estava em desacordo com a Resolução de Consulta TCE/MT 20/2016.
O serviço fornecido também não estava de acordo com o contrato, pois os equipamentos entregues para a Câmara Municipal de Várzea Grande tinham especificações técnicas diferentes dos contratados.
Também não eram novos e de primeiro uso conforme descrito no edital de licitação e no instrumento contratual assinado.
Além do ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, foram multados o presidente da Comissão de Licitação, Paulino Pereira de Barros Neto (20 UPFs/MT), a fiscal de contrato, Francione Maria Almeida Sampaio Filho (20 UPFs/MT) e a representante legal da empresa, Tarcila Adriana Farias de Oliveira (20 UPFs/MT).
O processo nº 290890/2018 foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE)