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Administrativo Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 14:25 - A | A

16 de Fevereiro de 2023, 14h:25 - A | A

Administrativo / INVESTIGAÇÃO NO CNMP

Ex-chefe do Ministério Público vira alvo de PAD por criticar Bolsonaro

O PAD foi instaurado para saber se o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso praticou infração disciplinar ao criticar o então presidente Jair Bolsonaro, em discurso de posse no MPE

Lucielly Melo



O ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, passou a responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por criticar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão da abertura do PAD partiu do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão realizada na terça-feira (14).

Ao ser reconduzido ao cargo de chefe do MP mato-grossense, em fevereiro de 2021, Borges afirmou que o então presidente da República, Jair Bolsonaro, era “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeitos”.

Ele citou as 233.200 mil pessoas que foram mortas, à época, por conta da Covid-19. Afirmou, também, que o presidente teria um gabinete de ódio instalado dentro do Planalto para atacar instituições pilares do estado democrático de direito, como o Congresso Nacional, Poder Judiciário e o Ministério Público.

Borges foi denunciado ao CNMP pelo deputado federal José Medeiros, que considerou que o então procurador cometeu infração disciplinar.

Ao julgar o caso, o atual corregedor, Oswaldo D’Albuquerque, ratificou parecer do membro antecessor, Marcelo Weitzel, que já havia se manifestado favorável à instauração do procedimento disciplinar.

Por sua vez, o conselheiro Ângelo Fabiano, que havia pedido vista dos autos na sessão passada, disse que, apesar de achar que o procurador-geral de Justiça tem amplitude maior de exercer o direito de crítica, ele votou no sentido de seguir o corregedor para a abertura do PAD.

“Entendo, pela análise do que foi dito no discurso de posse, não foi uma simples crítica, houve algum nível de excesso e talvez na instituição, a partir da oitiva do acusado e testemunhas, identificar dentro do contexto qual foi a real intenção”.

Seguiram a mesma linha de raciocínio: os conselheiros Otávio Rodrigues, Rinaldo Reis, Rodrigo Badaró, Daniel Carnio Costa, Jaime Miranda, Rogério Varela, Jayme de Oliveira, Moacyr Rey, Engels Augusto Muniz e Antônio Edílio.

Liberdade de expressão

Vencido, o conselheiro Paulo Cezar Passos foi o único a votar divergente dos demais membros do CNMP. Embora as duras críticas, ele entendeu que a manifestação de Borges não passou de liberdade de expressão, cujo direito está previsto na Constituição Federal.

“Apesar desaconselhável a conduta do parquet mato-grossense, não compreendo que tal agir, ante a excepcionalidade da hipótese, se insere em infração disciplinar, uma vez que no ordenamento jurídico a constituição reconhece e protege diferentes desdobramentos da liberdade de expressão”.

Por isso, votou pelo arquivamento da reclamação disciplinar.

VEJA ABAIXO O JULGAMENTO: