O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (21), no Diário Oficial, o Decreto n° 1.413/22, que regulamenta a modalidade de teletrabalho para servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente de primeiro grau com deficiência e que lhes sejam dependentes.
Conforme a publicação, o trabalho de forma remota tem prazo de um ano, sendo permitida a renovação do período.
O servidor pode optar por uma das duas formas de teletrabalho autorizadas: o modelo híbrido, que prevê atividade presencial em dois dias na semana ou por quatro horas diárias, com o restante da carga horária executada de forma remota; ou integral, cumprindo toda a sua jornada de trabalho de forma remota, tendo que comparecer ao órgão para atividade presencial apenas em dois dias por mês.
Para tanto, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, sendo eles: a comprovação da elegibilidade para o trabalho remoto, atestada pela perícia médica do Governo do Estado; a autorização da autoridade máxima do órgão ou entidade publicada no Diário Oficial; e a formalização do termo de adesão e apresentação do plano de trabalho individual.
Ainda de acordo com o decreto, os servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência e que sejam dependentes também terão direito à redução de 25% da produtividade exigida aos demais servidores que desempenham atividades presenciais.
O decreto dispõe que o servidor elegível poderá ser desligado do teletrabalho ou ter o direito suspenso nos seguintes casos: se dependente passar a frequentar uma unidade de ensino em tempo integral; se o dependente estiver sob cuidados de um abrigo ou moradia de terceiros; se o dependente estiver em uma unidade hospitalar que não permita o acompanhamento integral; e em qualquer outra situação em que o servidor deixe de prestar os cuidados ao dependente.
As únicas vedações ao teletrabalho ocorrem nos casos em que não seja possível aplicar métodos objetivos de mensuração da produtividade da atividade e do servidor; e para quem atua em cargos que exijam a presença física do servidor.
Uma instrução normativa deverá ser expedida pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para regulamentação dos procedimentos relativos ao teletrabalho, no prazo de 15 dias.
Benefício aos servidores
Em março deste ano, o Governo de Mato Grosso encaminhou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar que previa a redução da jornada desses servidores em 25%. Entretanto, após as modificações feitas no Legislativo, foi vetado pelo Executivo por inconstitucionalidade.
Após as análises da Procuradoria-Geral do Estado, em conjunto com a Seplag, foi possível estabelecer o benefício, garantindo que os servidores com dependentes deficientes possam optar pela adoção de 100% da jornada de trabalho em regime remoto. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)