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Administrativo Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 14:50 - A | A

30 de Maio de 2019, 14h:50 - A | A

Administrativo / DECISÃO DO TCE

Estado poderá pagar RGA se cumprir uma série de determinações

O Poder Executivo terá que repassar os duodécimos aos poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês, repassar as transferências constitucionais e legais nas datas previstas e pagar o salário dos servidores até o dia 10 do mês seguinte

Da Redação



O percentual de 2% da Revisão Geral Anual (RGA), referente à primeira parcela de 2018, só poderá ser concedido se o Poder Executivo tiver capacidade financeira de cumprir com suas obrigações constitucionais, legais e contratuais, inclusive o artigo 23 da LRF.

Antes de implantar o benefício, também deverá repassar os duodécimos aos poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês; repassar as transferências constitucionais e legais nas datas previstas; pagar a folha o salário dos servidores públicos e militares até o dia 10 do mês seguinte ao que se refere.

A decisão é resultado do julgamento de embargos de declaração interposto pelo ex-governador Pedro Taques e pelo então governador eleito Mauro Mendes, em face do acórdão, que julgou procedente Representação de Natureza Interna acerca de irregularidades na concessão de RGA aos servidores estaduais, aplicando determinações.

O novo entendimento da Corte de Contas acolhe parcialmente os argumentos de Mauro Mendes e nega provimento às alegações do ex-governador.

Relator dos embargos, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha modificou o voto no sentido de incluir a necessidade de cumprimento das obrigações contratuais antes da concessão de RGA.

O relator acolheu sugestão do conselheiro João Batista de Camargo, relator das contas do governador Pedro Taques referentes a 2017, a fim de incluir também como condicionante ao pagamento, a necessidade de o Poder Executivo respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com pessoal. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)