Da Redação
O Governo de Mato Grosso acatou decisão do juiz Geraldo Fidélis Neto, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, e enviou profissionais da saúde, medicamentos e equipamentos de proteção individual para tratar os 600 presos da Penitenciária Central do Estado (PCE) que apresentaram sintomas da Covid-19.
Os recuperandos que entraram em contato com os sintomáticos, em dois raios da penitenciária, já foram isolados, como medida de prevenção.
Os detentos serão submetidos a testes para detectar se estão contaminados pelo coronavírus e vão permanecer sob observação pelos profissionais da saúde, que já estipularam um fluxo de atendimento caso algum deles apresente agravamento dos sintomas.
O documento enviado na última sexta-feira (3) ao magistrado, assinado pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Emanoel Alves Flores, informou que neste final de semana (4 e 5 de julho) técnicos de enfermagem estão de plantão na unidade penal para prestar atendimento aos detentos.
Esclareceu, ainda, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá e Várzea Grande elaboraram, em conjunto, um fluxo de atendimento aos detentos, se houver necessidade, assim como destacaram profissionais de saúde para ficarem de prontidão.
A decisão
Em decisão publicada nesta quinta-feira (2), o magistrado determinou à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, a convocação de profissionais da saúde para prestarem atendimento aos detentos da PCE.
Determinou ainda que as Secretarias Estadual e Municipais de Cuiabá e Várzea Grande prestem assistência médica e envio de medicamentos aos detentos. E tratou sobre a importância da realização de testes nos sintomáticos, procedimento já requerido pela Defensoria Pública de Mato Grosso.
O magistrado informou ter recebido, via WhatsApp, uma mensagem tratando da existência de 600 casos suspeitos de Covid-19 na PCE. No entanto, ao investigar a denúncia, teve conhecimento de que alguns reeducandos apresentavam um ou mais sintomas de Covid-19, como dor de cabeça, febre, perda de olfato ou paladar, entre outros. Como medida preventiva, os detentos daqueles raios foram isolados.
O magistrado ressaltou que apenas a apresentação de sintomas em alguns detentos já merece toda a atenção das autoridades da segurança pública e da saúde, porque as unidades prisionais podem favorecer a disseminação da doença, caso medidas emergenciais, como isolamento e tratamento, não sejam tomadas com rapidez.
“A Constituição Federal, em seu artigo art. 196, dispõe que ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, destacou o magistrado. (Com informações da Assessoria do TJMT)