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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Outros Órgãos Sábado, 14 de Dezembro de 2019, 08:00 - A | A

Sábado, 14 de Dezembro de 2019, 08h:00 - A | A

PROCESSO SELETIVO

Escola Militar deve oferecer isenção a alunos de baixa renda

A determinação é do TCE, após denúncia de irregularidades no edital para ingresso de alunos novos no ano letivo de 2019

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou à gestão da Escola Estadual Militar Tiradentes "Coronel Celso Henrique Souza Barbosa", localizado no município de Nova Mutum, que inclua cláusula de isenção de inscrição para ingresso no ano letivo de 2019, uma vez que o edital estava dificultando a participação dos alunos com baixa renda.

A determinação ocorreu no processo que julgou parcialmente procedente a representação de natureza interna, sob a relatoria do conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior.

A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas em face da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, proveniente de denúncia anônima encaminhada contendo informações acerca de supostas irregularidades presentes no Edital n° 001/TIRADENTES NM/DEIP/2018, que tornou público o processo seletivo para ingresso de novos alunos no ano letivo de 2019.

O processo apurou eventuais irregularidades no seletivo quanto ao estabelecimento de reserva de 50% das vagas para filhos e dependentes legais de policiais militares, bombeiros militares e servidores civis da PM, sem fundamentação em lei específica, bem como pela cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 50, a ser paga em espécie na secretaria da escola e ausência de previsão no edital de isenção de taxa de inscrição para os candidatos que comprovarem a insuficiência de recursos, requerendo ainda, liminarmente, a suspensão do referido processo de seleção.

Apesar das alegações na representação, o relator afirmou que deixou "de aplicar multa, em razão de não haver comprovação nos autos prejuízos ocasionados pela ausência de previsão no edital do processo seletivo de cláusula isenção da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes, bem como de que restou comprovado o registro do valor recebido de R$ 9.800,00, assim como o respectivo registro de toda a receita arrecadada e o detalhamento das receitas e despesas".

Assim, foi determinado à atual gestão da Escola Estadual Militar Tiradentes "Coronel Celso Henrique Souza Barbosa" que abra conta bancária para arrecadação das taxas de inscrição dos processos seletivos e realize a prestação de contas demonstrando, por meio de extratos bancários e notas fiscais, o ingresso de recursos e as despesas realizadas.

Deve ainda cumprir o plano de ação inserido nos autos de modo a incluir cláusula de isenção de inscrição para ingresso na Escola para os candidatos que comprovadamente demonstrarem insuficiência de recursos, nos moldes da legislação estadual (Lei Estadual nº 6.156/1992). (Com informações da Assessoria do TCE-MT)