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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 16:15 - A | A

Segunda-feira, 25 de Novembro de 2019, 16h:15 - A | A

MUTIRÃO FISCAL

Encerra nesta semana prazo para devedores negociarem dívidas

Além da Arena Pantanal e do site, o contribuinte pode optar por sete unidades do Ganha Tempo e por agências fazendárias distribuídas em cidades polos do Estado

Da Redação

Os contribuintes em débito com o Governo de Mato Grosso, pessoas físicas ou jurídicas, têm apenas esta semana para negociar suas dívidas por meio do Mutirão Fiscal Fecha Acordo e evitar a judicialização dos débitos.

Para quem pretende quitá-las de forma presencial (na Arena Pantanal, nas unidades do Ganha Tempo e nas agências fazendárias), o prazo final é o dia 29 (sexta-feira). Já quem optar pelo site (mutiraofiscal.mt.gov.br), tem até o dia 30 (sábado).

Em vigência desde o dia 1º de novembro, o Mutirão Fiscal Fecha Acordo, em parceria com o Tribunal de Justiça, negociou em três semanas débitos de contribuintes em atraso no valor bruto de R$ 118,53 milhões.

Além da Arena Pantanal e do site, o contribuinte pode optar por sete unidades do Ganha Tempo e por agências fazendárias distribuídas em cidades polos do Estado.

Na Arena Pantanal, há três guichês de autoatendimento, específicos para IPVA e Licenciamento, e uma equipe de apoio para auxiliá-lo. Há ainda guichês para o Cartório de Protesto, que providencia a baixa de quem já negociou e quitou sua dívida; para advogados; e para despachantes.

Caso opte pelo Ganha Tempo, pode procurar as unidades de Cuiabá (Praça Ipiranga e CPA I), Várzea Grande (bairro Cristo Rei), Barra do Garças, Cáceres, Rondonópolis e Sinop.

Se o contribuinte, com dívidas na PGE (Procuradoria-Geral do Estado), decidir pelas agências fazendárias, elas estão disponíveis em Alta Floresta, Colíder, Juara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.

Mas, se pretende negociar apenas débitos junto à Sefaz (Secretaria da Fazenda), o contribuinte pode procurar a unidade fazendária de seu município ou do município mais próximo.

Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager são renegociadas por meio do Regularize.

No caso do Detran, o contribuinte pode liquidar seus débitos por meio de cartão de crédito.

Durante a negociação, o contribuinte deve estar de posse de seus documentos de identificação. Se pessoa física: RG ou CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se pessoa jurídica: contrato social ou última alteração contratual. Caso não seja o responsável legal, é preciso procuração. (Com informações da Assessoria do Governo de Mato Grosso)