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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 10:07 - A | A

Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 10h:07 - A | A

OPERAÇÃO LIBER PATER

Empresas de fachadas têm inscrições cassadas após sonegarem R$ 4 mi

São elas: Tribo Comércio de Bebidas e Alimentos LTDA ME, Sandra Barbosa Pereira, Ademir da Silva Gonçalves e Comercial Mega Eireli

Da Redação

Quatro empresas de “fachada” que foram alvos da Operação Liber Pater tiveram as inscrições cassadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

As empresas eram utilizadas para realizar operações com bebidas quentes (cachaça, whisky, vodca e também vinho), sem o devido recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Juntas, elas emitiram 15.512 notas fiscais eletrônicas no valor de R$ 15 milhões. Desse total, foram sonegados mais de R$ 4 milhões de ICMS. São elas: Tribo Comércio de Bebidas e Alimentos LTDA ME, Sandra Barbosa Pereira, Ademir da Silva Gonçalves e Comercial Mega Eireli.

De acordo com a Unidade de Inteligência Fiscal e Monitoramento (UIFM), a partir dos documentos apreendidos durante a operação e da reanálise dos processos de constituição das empresas foi possível identificar que elas foram criadas de maneira fraudulenta, ou seja, utilizaram como sócios pessoas que não possuíam conhecimento ou capacidade econômica para ingressar na sociedade empresarial – conhecidos como sócios-laranja.

As empresas de fachada foram utilizadas pela organização criminosa para emitir documentos fiscais inidôneos que acobertavam as operações internas de venda ao comércio varejista de bebidas. Contudo, não eram realizadas aquisições regulares dos produtos, uma vez que a mercadoria ingressava no território mato-grossense sem documento fiscal.

A organização atuou no período de junho de 2016 a agosto de 2019 e o seu ganho econômico decorria da sonegação fiscal, devido por substituição tributária. Os comerciantes do varejo participavam como beneficiários da fraude ao adquirir produtos com valores muito baixos, inferiores aos praticados pela própria indústria de bebidas ou seus representantes comerciais credenciados.

Em decorrência da cassação das inscrições estaduais, caso não haja impugnação do procedimento pelos responsáveis de fato, todos os documentos fiscais emitidos por elas serão declarados inidôneos. Com isso, deixam de ter validade para acobertar as operações descritas neles.

Após as notas fiscais serem declaradas, definitivamente, inidôneas, a Sefaz dará andamento ao processo para que seja realizada a autuação dos contribuintes e a constituição do débito tributário. Os destinatários dessas mercadorias deverão ser notificados do início do procedimento fiscal. (Com informações da Assessoria da Sefaz)