Os ex-secretários Wilson Santos (hoje deputado estadual) e Eduardo Cairo Chilettto foram multados pelo Tribunal e Contas do Estado (TCE-MT) em 45 UPFs (o que equivale a R$ 7,1 mil) pelo descumprimento da maioria das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado pela então Secretaria de Estado de Cidades (Secid) em 2016, para conclusão das obras referentes à Copa do Mundo de 2014.
A decisão foi tomada durante o julgamento de monitoramento, sob relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, realizado na sessão ordinária da última terça-feira (15).
Também foram multados o ex-controlador-geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves (10 UPF’s) e o Consórcio Campus Universitário (45 UPF’s).
O TAG havia sido firmado a fim de adequar os procedimentos de contratação de empresa de engenharia para conclusão das obras do Centro Oficial de Treinamento (COT) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), referente ao contrato da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), até agosto de 2017. Já o monitoramento foi instaurado com a finalidade de verificar a retomada e a conclusão das obras do COT, conforme obrigações estabelecidas no termo.
De acordo com o relator, no entanto, a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura do TCE-MT identificou que, até o presente momento, o percentual executado da obra foi de 82,46%.
"Ademais, foram descumpridas grande parte das metas estipuladas, demonstrando que o TAG celebrado não é mais exequível, o que enseja sua rescisão, consoante dispõe o Regimento Interno do TCE-MT", sustentou.
Além disso, conforme o relator, existe a hipótese de ocorrência de prejuízo ao erário, sendo necessária a instauração de Tomada de Contas Especial por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) para apuração de eventuais atos lesivos praticados contra a administração, identificando os fatos, os responsáveis e a quantificação do dano, incluindo os serviços remanescentes em decorrência da não conclusão da obra.
Seguido pela maioria do Pleno, Luiz Carlos Pereira votou pela aplicação de multa aos ex-gestores e ao consórcio.
A Corte de Contas determinou também que a atual gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística prossiga com todos os processos de penalização por inexecução parcial do contrato, assim como todos os procedimentos que visavam a aplicação de penalidades pelo atraso no cronograma da obra.
O contrato para construção do COT da UFMT tinha valor inicial de R$ 15,8 milhões, com prazo de vigência até maço de 2014, no entanto, foi aditivado 14 vezes tanto em relação ao prazo quanto ao valor, perfazendo um montante final de R$ 17,2 milhões. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)