Deputadas estaduais, em exercício de mandato, passam a ter o direito à licença maternidade garantido.
A medida consta na Emenda Constitucional nº 90 ao artigo 38 da Constituição Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa e publicada nesta sexta-feira (26).
Consta no artigo que “será concedida licença maternidade à deputada, com duração de 180 dias consecutivos e, ao deputado, licença paternidade com duração de 5 dias consecutivos, sem perda do subsídio aos parlamentares”.
De acordo com o deputado João Batista, autor da PEC, a norma traz justiça às mulheres que se lançam na política e ingressam na vida pública.
“É uma regra que já existia para as demais trabalhadoras e tínhamos essa lacuna ainda com relação às parlamentares. Não é justo que uma mulher que se lança na política, querendo apresentar boas políticas públicas, seja penalizada simplesmente por ser política. Quando uma mulher ingressa na política, a intenção é fazer o melhor para toda a gente. Hoje nós temos a deputada Janaina, que é a grande representante da força feminina no estado de Mato Grosso, que está grávida, e não é justo que ela seja penalizada por ser mãe. Não só por ela, mas para que no futuro outras parlamentares possam exercer o seu direito de ser mãe com tranquilidade”, disse. (Com informações da Assessoria)