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Administrativo Sábado, 25 de Julho de 2020, 08:26 - A | A

25 de Julho de 2020, 08h:26 - A | A

Administrativo / COVID-19

Decreto do Executivo libera atividades não-essenciais em MT

As mudanças ocorrem para os municípios classificados com os graus de risco alto e muito alto

Da Redação



Um novo decreto editado pelo Poder Executivo de Mato Grosso dispõe que as medidas restritivas para frear o avanço do coronavírus, contidas no sistema de classificação de risco do Governo de Mato Grosso, agora serão impositivas aos 141 municípios. 

O anúncio foi feito pelo governador Mauro Mendes ontem (24). Até então, as medidas eram orientativas, cabendo às prefeituras decidirem se acatavam ou não. 

As mudanças ocorrem para os municípios classificados com os graus de risco alto e muito alto.

No grau alto, o Governo coloca como nova medida restritiva a proibição de festas e confraternizações familiares, “ainda que realizadas em âmbito domiciliar, com intensa e especial fiscalização pelos agentes fiscais, inclusive com apoio policial”.

Também no grau alto, fica retirada a proibição de funcionamento de shoppings centers, bares e restaurantes. Nesta classificação, os serviços não-essenciais da iniciativa privada poderão funcionar com no máximo 70% da capacidade, “possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso”.

Já para os municípios com grau de risco muito alto, continuam permitidos todos os serviços essenciais elencados pelo Governo Federal, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem.

Os demais serviços e atividades funcionarão com, no máximo, 50% da respectiva capacidade, também possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery, quando for o caso. (Com informações da Assessoria do Governo de MT)

Veja abaixo a íntegra do Decreto