A medida cautelar que suspendeu o pregão eletrônico e a ata de registro de preços, que tinham como objeto a locação de 100 salas móveis constituídas em módulos metálicos, similares a contêineres, no valor anual de R$ 4,2 milhões, para atender a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, foi parcialmente homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Em sessão extraordinária, o colegiado acompanhou voto do relator da Representação de Natureza Interna que concedeu a cautelar, conselheiro Moises Maciel. Ele manteve a suspensão do certame, mas deixou de submeter à homologação a determinação de desconsideração jurídica das empresas Relumat Construção Ltda. e Aroeira Construções e Incorporações e Vendas Ltda., vencedoras do processo licitatório.
Na sessão plenária, Moises Maciel acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, alterado oralmente pelo procurador-geral Alisson de Carvalho, no sentido de excluir a manifestação acerca da expedição de alerta aos entes fiscalizados pelo TCE sobre irregularidades contidas no Pregão Eletrônico 007/2019 e na Ata de Registro de Preços nº 004/2019.
Na homologação foram mantidas as determinações de aplicação de multa de 50 UPFs/MT, com a finalidade de coibir o restabelecimento das contratações diretas pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, já que as mesmas foram suspensas, mas não anuladas pelo órgão municipal e o encaminhamento dos autos à Secex de Obras e Engenharia do TCE-MT, para instrução a fim de apresentar estudo técnico sobre o projeto. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)