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Administrativo Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 13:46 - A | A

10 de Novembro de 2020, 13h:46 - A | A

Administrativo / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

CSMP regulamenta parâmetros para celebração de acordos

Segundo o colegiado do MPE, a celebração de acordos não afasta a eventual responsabilidade penal ou administrativa

Da Redação



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (CSMP) aprovou, nesta segunda-feira (09), a Resolução 080/2020 que regulamenta os parâmetros procedimentais mínimos que deverão ser observados para a celebração do acordo de não persecução cível, compromisso de ajustamento de conduta e acordo de leniência envolvendo sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa e contra a Administração Pública.

A proposta foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e elaborada com a participação de promotores de Justiça estudiosos do assunto.

Segundo a resolução, os acordos poderão ser celebrados tanto na fase extrajudicial, quanto na judicial, com pessoas físicas ou jurídicas. A medida busca garantir a aplicação das sanções de forma célere e proporcional, além de constituir meio de obtenção de provas em quaisquer espécies de improbidade administrativa.

Ainda conforme a norma, a celebração do acordo “não afasta, necessariamente eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no termo, ressalvadas as situações táticas não contempladas no conteúdo do acordo”.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público e da Defesa da Probidade Administrativa, Marcos Brant Gambier Costa, o acordo de não persecução cível representa importante ferramenta de combate à corrupção trazida pela Lei Anticrime.

“Sua regulamentação pelo CSMP-MT permitirá a atuação uniforme dos promotores de Justiça em todo o estado, abreviando a solução de casos que demorariam anos para encontrar um resultado, com a perspectiva de rápida reparação do dano e recomposição do erário”, enfatizou.

O promotor de Justiça Renee do Ó Souza destacou que, além de uniformizar a atuação do Ministério Público, a referida resolução é um importante instrumento que torna a atuação institucional na celebração do acordo de não persecução cível algo mais previsível.

“Essa previsibilidade fortalece justamente um dos pilares da justiça negocial, que é o conhecimento das regras do jogo para que se estabeleça uma negociação transparente”, observou. (Com informações da Assessoria do MPE)