Já entrou em vigor o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-MT) que permite os cartórios de Mato Grosso a emitirem o Registro Geral (RG).
As serventias do 3º Ofício de Cuiabá, 2º Ofício de Rondonópolis, 2º Ofício Tangará da Serra, 2º Ofício Barra do Garças e 2º Ofício Pontes e Lacerda já estão atendendo à população.
A parceria foi possível via Termo de Cooperação Técnica n.º 177/2021, que envolve a Corregedoria-Geral da Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-MT) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Esta última continuará sendo a responsável pela emissão do Registro Geral e cobrança da taxa estatal.
“Pensamos em expandir a possibilidade do exercício da cidadania. Fazer com que este serviço seja de fácil acesso a qualquer pessoa, encurtando distâncias e diminuindo custos, já que o acesso poderá ser feito com maior facilidade em decorrência da capilaridade dos cartórios. Trabalhar em conjunto é uma saída que os entes públicos têm. A parceria sempre favorece a sociedade e este é nosso principal objetivo”, ressaltou o corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
Com a parceria, Cuiabá sobe de dois para três pontos de acesso ao documento e Rondonópolis, Tangará da Serra, Barra do Garças e Pontes e Lacerda, dobram a capacidade de atendimento, passando de um, para dois locais.
“Os cartórios já fazem o CPF e devem abranger outros serviços para facilitar a vida da população. Costuma ser tudo mais rápido. Os cartórios estão em distritos dos municípios e isso facilita a vida das pessoas“, justificou a diretora do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire dos Santos Vilela. Ela ainda informou que outros cinco cartórios devem entrar na fase de treinamento no próximo mês, entre eles Jaciara e Nova Xavantina.
Para emissão do RG são necessários: certidão de nascimento original ou cópia autenticada (para solteiros) ou certidão de casamento original ou cópia autenticada atualizada (casados, divorciados e viúvos). O RG ainda pode conter dados de outros documentos como: CPF (Cadastro de Pessoa Física); CNS (Cartão Nacional de Saúde); CNH (Carteira Nacional de Habilitação); DNI (Documento Nacional de Identificação); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); CID (Classificação Internacional de Doenças); NIS/PIS/Pasep; símbolos internacionais de acessibilidade, Título de Eleitor, Certidão Militar; Identidade Profissional; grupo sanguíneo e fator RH, além do nome social.
O juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, liderou a ação construída via DFE.
“Começamos com cinco serventias, mas logo universalizaremos as possibilidades. As demais serventias obterão o treinamento qualificatório para aderirem ao projeto e todos os cartórios podem fazer parte. A adesão deve ser gradativa, pois além do treinamento são necessários equipamentos para emissão do documento. Além disso, pensamos em ampliar as atribuições e acessos. Desta maneira incrementamos o nível democrático do estado de direito. A Lei 3.484/2017 permitiu que os registros cíveis ampliem seus serviços, por exemplo, a Comunicação de Venda de Automóveis é outro serviço que poderá ser feito nos cartórios”, revelou o magistrado. (Com informações da Assessoria do TJMT)