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Administrativo Sábado, 11 de Maio de 2019, 08:00 - A | A

11 de Maio de 2019, 08h:00 - A | A

Administrativo / IRREGULARIDADES

Construtora terá que devolver R$ 31,4 mil por danos em obras de Câmara

A multa foi aplicada em uma Tomada de Contas que apurou ilegalidades na execução do contrato, que teve por objeto a construção da Câmara de Sapezal

Da Redação



A Construtora Irmãos Lorezentti Ltda. foi condenada à restituição aos cofres públicos no montante de R$ 31.481,13, devido a irregularidades na construção da sede da Câmara Municipal de Sapezal.

O prejuízo foi constatado em uma Tomada de Contas Especial relatada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira e julgada na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Foi aplicada multa à empresa equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano ao erário.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada em atendimento à determinação contida na Representação de Natureza Externa, que constatou irregularidades na execução do contrato, que teve por objeto a construção da sede do legislativo municipal.

O valor do dano é referente a vícios de segurança e qualidade identificados no laudo técnico elaborado pelo arquiteto e urbanista Weverthon Veras, e confirmados pela equipe técnica da Secex de Obras do TCE, durante inspeção in loco, realizada em setembro de 2016, tais como trincas e fissuras na alvenaria e nos painéis de gesso, trincas no rejunte de piso e reparação da viga da marquise metálica da fachada, revestida em alumínio composto (ACM).

No entanto, diante da impossibilidade de reparação no pórtico metálico da fachada, foi recomendado, pelo arquiteto responsável, a sua imediata remoção, tendo em vista o risco iminente de ruína.

Assim, a Tomada teve como objeto a apuração do dano decorrente das despesas com a retirada e a readequação do Pórtico em ACM da fachada da Câmara Municipal de Sapezal. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)