O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai decidir se referenda ou não a decisão liminar que revogou o ato administrativo que criou a ajuda de custo para tratamento de saúde aos membros do MP do Estado de Mato Grosso.
O caso foi colocado na pauta de julgamento da sessão da próxima terça-feira (24).
O processo está sob a relatoria do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, responsável por suspender o benefício.
A ajuda de custo, conhecida como “vale Covid”, surgiu a partir de um ato administrativo assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em maio passado. O intuito seria pagar uma verba de R$ 1 mil para os membros do órgão ministerial e R$ 500 aos demais servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.
A verba, porém, gerou polêmica, já que foi instituída em meio à crise provocada pelpa pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o que levou o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo a abrir uma representação para investigar o caso.
Após receber a representação, o conselheiro Sebastião Caixeta cobrou explicações do chefe do MPE, que alegou que o “vale Covid” estaria assegurado através da Lei nº 9.782/2012, além de que não caberia ao Conselho intervir em decisões administrativa do Ministério Público Estadual.
Naquela ocasião, os argumentos não foram aceitos pelo relator. Ele disse que o MPE precisaria desembolsar mais de R$ 9,6 milhões com o benefício, o que seria indevido, tendo em vista o atual cenário pandêmico. Por isso, decidiu suspender provisoriamente o pagamento da verba.