Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de censura à promotora de justiça, Fânia Helena Oliveira de Amorim, que atua em Cuiabá, ao condená-la por falta funcional.
A decisão ocorreu durante sessão realizada no último dia 11, ao julgar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a promotora.
No processo, Fânia foi acusada de atrasar diversos inquéritos policiais e processos judiciais, quando atuou na 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, durante o período de abril de 2015 e agosto de 2016.
O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, ao relatar o caso, destacou que documentos da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso, bem como depoimentos colhidos no PAD, comprovaram que Fânia “a situação de impontualidade no impulsionamento de inquéritos policiais e processos judiciais”.
A acusada chegou a se defender, dizendo que o atraso dos processos teria sido causado por ter se ausentado do cargo várias vezes em 2014, somando 171 dias de afastamentos.
Entretanto, o argumento não convenceu Caixeta. “(...) não merece guarida, uma vez que as situações de atrasos foram constatadas pela Corregedoria local em duas ocasiões ao longo do ano de 2015 (09.04.2015 e 26.10.2015) e uma no ano de 2016 (29.02.2016), sendo forçoso reconhecer a existência de significativo período de tempo entre as datas em que ocorreram as verificações, bem como entre estas e o retorno da Agente Ministerial a suas atividades”.
Ele acrescentou que a Corregedoria-Geral chegou a conceder prazo para que a promotora regularizasse a situação processual, tendo Fânia deixado de cumprir o determinado, ocasionando a redistribuição de, aproximadamente, 575 feitos a outros órgãos de execução.
“A pena de censura mostra-se proporcional para a punição da falta funcional perpetrada pela processada, com base nos critérios de dosimetria estabelecidos pelo artigo 193 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, concluiu o relator, que foi seguido pelos demais membros do Conselho.
Baixa produtividade
Também foi apontado no PAD que a promotora apresentou baixa produtividade por instaurar poucas denúncias.
No entanto, de acordo com o relator, “a análise estatística da atuação do membro do Ministério Público deve respeitar o princípio da independência funcional, não podendo resultar na imposição, por via transversa, de determinada conclusão ou entendimento jurídico”.
Sendo assim, negou punir a promotora pela acusação.
Dilação de prazos
Fânia também chegou a ser acusada de estender prazo para apresentar manifestação à justiça, utilizando despachos ou carimbos acompanhados de uma lista de checagem com as diligencias que estavam pendentes de realização pela autoridade policial.
A acusação também não se mostrou procedente, tendo o Conselho negado puni-la por isso.