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Administrativo Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020, 11:02 - A | A

10 de Janeiro de 2020, 11h:02 - A | A

Administrativo / IRREGULARIDADES

Conselheiro suspende contrato de prefeitura no valor de R$ 324 mil

Em caso de descumprimento da ordem, o prefeito será multado em 30 UPFs por dia

Da Redação



O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Isaias Lopes da Cunha, mandou o prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos, suspender a execução do contrato para serviços de tecnologia, avaliado em mais de R$ 324 mil.

Em caso de descumprimento da ordem, o prefeito será multado em 30 UPFs por dia.

Na mesma decisão, foi determinado ao gestor que se abstenha de aderir a ata de registro de preços de locação e uso de licença de soluções de tecnologia da informação, sem prévio planejamento operacional e sem demonstração da vantajosidade e da economicidade para a Administração Pública.

O conselheiro concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Faspel Consultoria e Informática Ltda. em face do prefeito, após supostas irregularidades nos procedimentos licitatórios que resultaram na contratação da empresa Gextec - Gestão em Tecnologia Eireli, em setembro de 2019.

O contrato visa a prestação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% Web e serviços relacionados para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Juscimeira, no valor mensal de R$ 27.079,83 e valor global de R$ 324.958,00, com vigência de 12 meses.

Porém, segundo a representante, a Prefeitura Municipal de Juscimeira firmou com a Faspel, em 31 de março de 2017, contrato para licenciamento de soluções de tecnologia da informação para gestão pública de banco de dados com software para administração tributária, gerenciamento de saneamento, gestão de compras e licitações, gestão de recursos humanos e folha de pagamento módulo para o atendimento da Lei Complementar nº 131/2009, módulo para gestão de patrimônio, gerenciamento de contabilidade pública, administração, orçamentária, financeira e sistema Aplic, no valor mensal de R$ 17.662,44 e global de R$ 180.777,64, com vigência de nove meses. Esse contrato teve três aditivos, sendo que o primeiro, assinado em 22/12/2017, prorrogou a vigência por mais 12 meses.

O segundo termo aditivo, assinado em 23/08/2018, suprimiu o valor de R$ 16.831,86, correspondente a 7,9415% do valor inicial do contrato, referente aos módulos da administração tributária e saneamento. Desse modo, o valor mensal do contrato foi diminuído para R$ 11.858,35.

Já o terceiro termo aditivo, assinado em 17/12/2018, prorrogou a vigência por mais 12 meses.

Diante disso, a representante asseverou que a Prefeitura Municipal passou a possuir dois contratos, com duas empresas diferentes para prestação dos mesmos serviços.

Pontuou ainda que o processo de adesão e, consequentemente, o contrato celebrado com a empresa Gextex - Gestão e Tecnologia Eirelli – EPP, além de tratar de serviços em duplicidade, é ilegal, pois não foi precedido de pesquisa de preços e consulta de disponibilidade financeira. Por fim, relatou que o valor do referido contrato supera em 100% o valor do contrato firmado com a representante.

O conselheiro interino acolheu os argumentos da representante e determinou a suspensão do contrato questionado até o julgamento do mérito da RNE pelo Tribunal de Contas.

Isaias Lopes da Cunha recomendou ainda ao gestor de Juscimeira o aditamento e a prorrogação do contrato com a Faspel, a fim de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços de licenciamento de soluções de tecnologia da informação para a gestão pública da Prefeitura Municipal.

A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)