Diante dos riscos decorrentes de superfaturamento estimado em R$ 2.165.388,10, o conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista Camargo, concedeu medida cautelar para que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires abstenha-se de adquirir alguns medicamentos requeridos por municípios de Mato Grosso.
O conselheiro determinou ainda a citação do presidente do Consórcio e prefeito de Itanhangá, Edu Laudi Pascoscki.
Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária de 50 UPFs.
A cautelar foi concedida em Auditoria de Conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente tendo como escopo a fiscalização do Pregão Eletrônico nº 16/2019 (Ata de Registro de Preços nº 20/2019) do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
O objeto do certame licitatório é a futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de 36 medicamentos demandados pelos municípios integrantes do Consórcio, avaliados inicialmente em R$ 10.870.906,01.
A sessão pública de lances do pregão eletrônico foi realizada no dia 23/5/2019, a homologação do certame ocorreu no dia 7/6/2019 e a celebração dos contratos no dia 12/06/2019. Resultou do certame licitatório a Ata de Registro de Preços nº 20/2019, com vigência até 01/02/2020. Foram homologados somente 18 itens dentre os 36 licitados, no valor total de R$ 5.041.565,94.
O superfaturamento foi estimado diante da previsão de pagamento dos itens que apresentaram preços homologados superiores ao preço médio de mercado calculado pela equipe de auditoria.
A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular. (Com informações da Assessoria do TCE)