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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020, 15:14 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020, 15h:14 - A | A

SUPERFATURAMENTO

Conselheiro proíbe consórcio de adquirir medicamentos

A decisão cautelar do conselheiro se deu após verificar a previsão de pagamento dos itens que apresentaram preços homologados superiores ao preço médio de mercado calculado pela equipe de auditoria

Da Redação

Diante dos riscos decorrentes de superfaturamento estimado em R$ 2.165.388,10, o conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), João Batista Camargo, concedeu medida cautelar para que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires abstenha-se de adquirir alguns medicamentos requeridos por municípios de Mato Grosso.

O conselheiro determinou ainda a citação do presidente do Consórcio e prefeito de Itanhangá, Edu Laudi Pascoscki.

Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária de 50 UPFs.

A cautelar foi concedida em Auditoria de Conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente tendo como escopo a fiscalização do Pregão Eletrônico nº 16/2019 (Ata de Registro de Preços nº 20/2019) do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

O objeto do certame licitatório é a futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de 36 medicamentos demandados pelos municípios integrantes do Consórcio, avaliados inicialmente em R$ 10.870.906,01.

A sessão pública de lances do pregão eletrônico foi realizada no dia 23/5/2019, a homologação do certame ocorreu no dia 7/6/2019 e a celebração dos contratos no dia 12/06/2019. Resultou do certame licitatório a Ata de Registro de Preços nº 20/2019, com vigência até 01/02/2020. Foram homologados somente 18 itens dentre os 36 licitados, no valor total de R$ 5.041.565,94.

O superfaturamento foi estimado diante da previsão de pagamento dos itens que apresentaram preços homologados superiores ao preço médio de mercado calculado pela equipe de auditoria.

A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular. (Com informações da Assessoria do TCE)