facebook instagram
Cuiabá, 03 de Outubro de 2024
logo
03 de Outubro de 2024

Administrativo Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020, 15:49 - A | A

28 de Outubro de 2020, 15h:49 - A | A

Administrativo / POR UNANIMIDADE

CNMP mantém penalidades aplicadas a promotora de MT

A promotora Fânia Helena Oliveira de Amorim foi condenada em cinco procedimentos disciplinares, a uma pena de censura, três penas de suspensão por 90 dias e duas penas de suspensão por 45 dias

Da Redação



O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a continuidade da execução das penalidades disciplinares aplicadas pelo Ministério Público do Estado (MPE) à promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim, descontadas as parcelas já efetivadas.

O cumprimento das sanções impostas na origem havia sido suspenso por meio de liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.

A decisão do CNMP foi tomada por unanimidade. Os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, conselheiro Luciano Nunes, e reconheceram como válidos, legítimos e proporcionais todos os atos praticados na origem.

Penalidades

A promotora de Justiça foi condenada, no âmbito do MPE, em cinco procedimentos disciplinares, a uma pena de censura, três penas de suspensão por 90 dias e duas penas de suspensão por 45 dias. As suspensões foram todas convertidas em multa.

As penalidades disciplinares de suspensão tiveram sua execução iniciada a partir de outubro de 2015, tendo a pena de censura sido igualmente imposta. Contudo, por força de liminares deferidas pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, a execução, por parte do MPE, das penalidades de suspensão e os efeitos da penalidade da censura implementada foram suspensos entre março e maio de 2016.

Em relação ao CNMP, no entendimento do relator, não há decisão judicial a impedir o julgamento de mérito do procedimento avocado.

“Pelo contrário, o STF reiteradamente reconheceu a validade da avocação efetivada por este Conselho Nacional, cujo objeto refere-se unicamente à execução das sanções disciplinares aplicadas em face da promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim nos cinco processos disciplinares da origem”, explicou Luciano Nunes Maia.

Durante o julgamento, o conselheiro esclareceu, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a avocação dos cinco processos administrativos com trânsito em julgado certificado pelo CNMP se justificou diante das peculiaridades do caso concreto, sobretudo diante da evidente dificuldade enfrentada pelo MPE para a implementação das sanções disciplinares devidamente aplicadas à promotora. (Com informações da Assessoria do CNMP)