O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reduziu para cinco o número de testemunhas que irão depor em defesa do juiz federal de Mato Grosso, Rapahel Casella, acusado de praticar diversos crimes.
A decisão é desta terça-feira (1º) e ainda determinou que a defesa apresente o rol das pessoas que atuarão como testemunhas.
Casella responde a cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs), que culminaram no seu afastamento do cargo em 2022. Em um desses processos, são imputados oito atos supostamente infracionais por parte do magistrado, que podem configurar cinco crimes diversos, como supostas fraudes em financiamentos rurais.
Para rebater as acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), a defesa pretendia arrolar 18 testemunhas. Porém, o pedido não foi acolhido pelo ministro.
Relator do caso, Schoucair citou a Resolução CNJ n.º 135/2011, que determina no máximo oito testemunhas de defesa, que justificadamente possam ter conhecimento dos fatos apurados.
“Ficou excepcionada a possibilidade de oitiva de testemunhas extranumerárias, desde que devidamente justificadas e que fossem imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos, as quais poderão ser ouvidas como testemunhas do juízo, ao seu critério”.
“Com essas considerações, determino a notificação do requerido, por intermédio do seu advogado, para ciência da presente decisão e para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, rol de testemunhas limitado ao número máximo indicado no art. 18, §3º, da Resolução CNJ n.º 135/2011”.
Na mesma decisão, o conselheiro reforçou que a alegação do juiz, que pleiteou pela absolvição, será analisada quando o mérito do processo for julgado, após a instrução.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: