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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 09:00 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2020, 09h:00 - A | A

INFRAÇÃO ÉTICA

CNJ mantém arquivamento de reclamação contra Selma

Os conselheiros entenderam que a questão foi adequadamente tratada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Da Redação

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3), manter o arquivamento da reclamação disciplinar proposta contra a juíza aposentada Selma Rosane Arruda.

Os conselheiros seguiram o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, no sentido de que a questão foi adequadamente tratada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.

“A jurisprudência do CNJ é pacífica no sentido de que a decisão da Corregedoria local, quando é exauriente e bem fundamentada, não justifica a intervenção disciplinar da corregedoria nacional”, destacou o ministro.

Parcialidade

No caso, o advogado Francisco Faiad, autor da reclamação, alegou parcialidade na conduta de Selma, quando era titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

Segundo ele, rotineiramente a juíza manifestava-se publicamente por meio da imprensa e das redes sociais, emitindo juízos de valor acerca de processos em andamento.

Sustentou também que Selma Arruda teceu críticas às decisões proferidas por instâncias superiores e à própria conduta de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que o comportamento adotado pela magistrada tinha finalidade política.

O então corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, determinou a apuração dos fatos e, após prestadas as informações pelo TJMT, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar.

Reconsideração

No recurso administrativo, o reclamante pediu que a decisão fosse reconsiderada, uma vez que as provas produzidas com a reclamação disciplinar e os documentos posteriormente anexados, demonstram que a magistrada agiu com má-fé e com parcialidade, visando apenas sua promoção política eleitoral.

“O Pleno do TJMT estava analisando as provas produzidas quando se atingiu o prazo eleitoral, quando a representada requereu sua aposentadoria para lançar-se candidata ao Senado. De forma equivocada, arquivou a representação alegando perda de objeto. Ora, o TJMT tinha que remeter a instrução até então realizada para o CNJ, onde corria e corre a RD, e não decidir pelo arquivamento”, sustentou o reclamante.

A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria do CNJ)