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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020, 16:28 - A | A

Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020, 16h:28 - A | A

EM 30 DIAS

CNJ manda TJ convocar aprovados no concurso dos cartórios

O relator, conselheiro André Godinho, reconheceu que a crise sanitária tem prejudicado os atos jurisdicionais, porém, a convocação dos aprovados para a escolha de serventias pode ser feita por videoconferência

Lucielly Melo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu o prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) convoque os aprovados no concurso dos cartórios.

O prazo começa a contar a partir da publicação do acórdão, que ocorreu no último dia 24.

“O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para determinar ao TJMT que dê efetivo cumprimento ao anteriormente determinado pelo CNJ, com a imediata convocação dos candidatos para audiência de escolha, a ser realizada no prazo máximo e improrrogável de 30 dias a partir da publicação dessa decisão, de modo presencial, por vídeo conferência ou de forma híbrida, nos termos do voto do Relator”.

Conforme os autos, em decorrência da pandemia da Covid-19, o TJ deu andamento ao cronograma do concurso e algumas audiências foram realizadas de forma virtual, porém, dada a extensão do ato, informou que seria necessária uma estrutura tecnológica que suportasse a participação do numero elevado de candidatos. Por isso, requereu a dilação do prazo que o CNJ já havia dado anteriormente.

O relator, conselheiro André Godinho, reconheceu que a crise sanitária tem prejudicado o andamento de atos jurisdicionais. Porém, a convocação dos aprovados para a escolha de serventias pode ser feita por videoconferência.

O concurso

Realizado em 2013, o concurso ficou sobrestado até o dia 13 de fevereiro deste ano, quando o TJ decidiu homologá-lo. A paralisação do certame ocorreu por conta de 26 mandados de segurança impetrados pelos concorrentes, que ainda estão em tramitação, segundo o TJ.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado havia concedido medida cautelar em denúncia protocolada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) contra o TJMT, apontando uma série de irregularidades no concurso.

Em setembro do ano passado, a Assembleia Legislativa sustentou os efeitos da decisão.

Na época, o Estado ingressou com mandado de segurança no TJ, cuja liminar foi concedida pelo desembargador Mário Kono, que determinou o prosseguimento regular do concurso.

Após determinações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, o TJMT, que tinha sobrestado o processo do concurso, retomou o certame.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO DO CNJ: