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Administrativo Sábado, 06 de Junho de 2020, 08:38 - A | A

06 de Junho de 2020, 08h:38 - A | A

Administrativo / DESACOMPANHADOS DOS PAIS

CNJ institui autorização eletrônica de viagem para menores

A emissão da declaração é feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado)

Da Redação



O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, na quinta-feira (4), normativo que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais.

A emissão da declaração é feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível no endereço www.e-notariado.org.br.

Martins destacou que o Provimento 103/2020 levou em consideração consulta feita pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promover medidas voltadas à disseminação da tecnologia de selo digital (QR Code). Com o selo, os atos relativos à autorização de viagem de crianças e adolescentes podem ter sua autenticidade conferida digitalmente no local em que a criança ou o adolescente se encontre.

Formalidades

Segundo o ato normativo, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico, previstas no Provimento 100/2020, como a realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico, a concordância delas com os termos do ato notarial eletrônico, a assinatura digital pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.

Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não é necessária a autorização judicial, podem autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, nos termos do artigo 8º da Resolução 131/2011 e do artigo 2º da Resolução 295/2019.

A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet, e poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida por dois anos.

O Provimento 103/2020 entra em vigor em 60 dias após a sua publicação. (Com informações da Assessoria do CNJ)