facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Administrativo Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 16:16 - A | A

12 de Agosto de 2019, 16h:16 - A | A

Administrativo / PROCEDIMENTO ARQUIVADO

CNJ confirma decisão do TJ para absolver juiz acusado de desvio de conduta

Conforme a decisão que o Ponto na Curva teve acesso, com exclusividade, o corregedor Humberto Martins admitiu que o Conselho já havia analisado o caso do magistrado em uma reclamação disciplinar, tendo determinado o arquivamento dos autos

Lucielly Melo



O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providência instaurado contra o juiz Flávio Miraglia, confirmando a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que em dezembro passado, julgou improcedente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.

O PAD investigou eventuais irregularidades e má gestão supostamente praticados por Miraglia, quando atuou à frente da 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em Recuperação Judicial e Falência.

Em sua defesa, o juiz declarou, entre outros argumentos, que o próprio CNJ já se manifestou pelo arquivamento do caso ante a inexistência de justa causa para seguir com o processamento; que o TJ arquivou a Reclamação Disciplinar, que deu origem ao PAD, por entender que as falhas identificadas eram sistêmicas, decorrentes de problemas do próprio tribunal e que o Ministério Público também se posicionou pela sua absolvição.

O ministro concordou com as alegações do juiz.

Conforme a decisão, que o Ponto na Curva teve acesso com exclusividade, Martins admitiu que o Conselho já havia analisado o caso do magistrado em uma reclamação disciplinar, tendo determinado o arquivamento dos autos.

“A jurisprudência desta Corte Administrativa é no sentido de que determina-se o arquivamento de expediente quando se constata que o objeto do pedido de providências é idêntico ao de outro feito já analisado pelo Conselho Nacional de Justiça”, concluiu o ministro.

“Ante o exposto, nos termos do art. 8º, II, do RICNJ, determino o arquivamento do presente expediente”, ordenou Martins.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos