Da Redação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (22), alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário.
A mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de jurisdição do tribunal, além de outros pontos.
A modalidade está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Um dos principais argumentos para aprovação do teletrabalho internacional foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.
A quantidade de funcionários em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público.
Regulamentação
A Resolução CNJ n. 227/2016 foi editada na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas. Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.
De acordo com a análise do conselheiro relator do processo, conselheiro Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. (Com informações da Assessoria do CNJ)