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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 15:04 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 15h:04 - A | A

DADOS DOS CARTÓRIOS

CGJ deve informar ao CNJ indícios de corrupção e lavagem de dinheiro

As informações devem ser encaminhadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça ao CNJ, semestralmente

Da Redação

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou o Provimento nº 108/2020, que dispõe sobre o envio de dados estatísticos, pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, relativos à fiscalização das obrigações impostas a notários e registradores de todo o Brasil, no cumprimento dos termos do Provimento nº 88/2019, que incluiu os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

De acordo com o normativo, as corregedorias dos Estados deverão enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), semestralmente, os dados coletados nas fiscalizações realizadas nos cartórios extrajudiciais e as correlatas sanções que tenham sido aplicadas, na forma do artigo 12, da Lei nº 9.613/98.

O provimento elencou todas as informações que deverão constar do relatório, como universo de pessoas supervisionadas alcançado, quantidade de serventias obrigadas, quantidade de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados em face de delegatários e sanções aplicadas.

Os relatórios deverão ser enviados eletronicamente, até o dia 15 de julho, referentes às fiscalizações realizadas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho do mesmo ano, e até 15 de janeiro, referente às fiscalizações realizadas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro do ano anterior. (Com informações da Assessoria do CNJ)