A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) normatizou os procedimentos sobre investigação preliminar sumária de denúncias envolvendo irregularidades praticadas por agentes públicos e pessoas jurídicas.
As regras estão relacionadas na Instrução Normativa nº 01/2022/CGE-MT.
A investigação preliminar sumária é uma fase interna de apuração e deve ser realizada pelas Unidades Setoriais de Correição ou servidor designado pela autoridade máxima dos órgãos estaduais. O objetivo é a coleta de dados e informações para análise da existência de autoria e materialidade suficientes do fato em questão para justificar a instauração de processo correcional formal (sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo de responsabilização).
A ideia da CGE-MT é evitar a instauração de procedimentos punitivos sem indícios mínimos de autoria e de prova de materialidade da suposta infração. Além de aprimorar as atividades de correição, a edição da normativa atende à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019).
Dessa forma, a instrução normativa disciplina os trâmites quanto à análise inicial da notícia, à abertura da investigação preliminar, à instrução do fato e à elaboração do relatório conclusivo com a recomendação de instauração de processo correcional acusatório ou arquivamento da acusação.
Veja abaixo o documento. (Com informações da Assessoria da CGE)