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Justiça Eleitoral Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 15:26 - A | A

18 de Outubro de 2022, 15h:26 - A | A

Justiça Eleitoral / APURAÇÃO DE DENÚNCIAS

CGE normatiza investigação preliminar contra agentes públicos

A ideia é evitar a instauração de procedimentos punitivos sem indícios mínimos de autoria e de prova de materialidade da suposta infração



A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) normatizou os procedimentos sobre investigação preliminar sumária de denúncias envolvendo irregularidades praticadas por agentes públicos e pessoas jurídicas.

As regras estão relacionadas na Instrução Normativa nº 01/2022/CGE-MT.

A investigação preliminar sumária é uma fase interna de apuração e deve ser realizada pelas Unidades Setoriais de Correição ou servidor designado pela autoridade máxima dos órgãos estaduais. O objetivo é a coleta de dados e informações para análise da existência de autoria e materialidade suficientes do fato em questão para justificar a instauração de processo correcional formal (sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo de responsabilização).

A ideia da CGE-MT é evitar a instauração de procedimentos punitivos sem indícios mínimos de autoria e de prova de materialidade da suposta infração. Além de aprimorar as atividades de correição, a edição da normativa atende à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019).

Dessa forma, a instrução normativa disciplina os trâmites quanto à análise inicial da notícia, à abertura da investigação preliminar, à instrução do fato e à elaboração do relatório conclusivo com a recomendação de instauração de processo correcional acusatório ou arquivamento da acusação.

Veja abaixo o documento. (Com informações da Assessoria da CGE)