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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 09:10 - A | A

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CELERIDADE

Cejusc da Fazenda Pública facilita resolução de conflitos em MT

O Cejusc da Fazenda Pública atende demandas de todo Estado, de forma presencial e virtual

Da Redação

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública está à disposição da população na resolução das demandas pré-processuais, especialmente aquelas apresentadas por peritos e advogados nomeados pelo juiz.

Isso inclui auxiliar a resolver questões de gratuidade da justiça e receber certidões de créditos de honorários periciais ou dativos.

O Cejusc da Fazenda Pública atende demandas de todo Estado, de forma presencial e virtual.

Conciliação e Mediação

O Cejusc Fazenda Pública atua na conciliação e mediação de litígios envolvendo a administração pública municipal e estadual, incluindo:

Contratos Administrativos: Conflitos decorrentes de contratos entre a administração pública e particulares.

Reparações e Indenizações: Demandas relacionadas a danos causados por atos administrativos ou omissões.

Negociações: Facilitação de acordos antes que as questões sejam formalmente judicializadas.

RPP: Demandas que envolvem a administração pública e são passíveis de solução extrajudicial.

Processos judiciais em curso: Casos que estão tramitando nas varas e que podem ser encaminhados ao Cejusc para tentativa de acordo. Nos casos das demandas judicializadas as partes devem manifestar o interesse na audiência de conciliação para que os processos sejam encaminhados ao Cejusc.

Certidão de crédito

A parte interessada deverá preencher um formulário ou redigir uma Reclamação, requerendo a designação de audiência de conciliação para fins de recebimento de Certidão de Crédito de Honorários Periciais, na qual deve constar o número do processo em que foi expedida a Certidão de Crédito, o valor relativo e telefone para contato.

O Formulário ou Representação deverá ser encaminhado através do e-mail: [email protected]

Encaminhar juntamente com o Formulário os documentos pessoais, comprovante de endereço, Certidão de Crédito, comprovante de renda (apenas para o caso de requerimento de justiça gratuita).

O Cejusc da Fazenda Pública Fazenda Pública procederá à distribuição no Sistema PJE e designará audiência de Conciliação.

Caso não haja o requerimento da justiça gratuita, o valor das custas será de 1% sobre o valor do acordo e não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF/MT, que atualmente corresponde ao valor de R$ 236,41, e só deverão ser pagas em caso de acordo. O recolhido deverá se dar antes do envio dos autos para a homologação do acordo.

Caso a parte interessada tenha advogado, o mesmo deverá providenciar a distribuição no Sistema PJE.

Em caso de homologação do acordo será expedida RPV para fins de recebimento.

A certidão de Crédito deve ter sido emitida em processo em que o Estado de Mato Grosso for sucumbente ou quando tratar-se de beneficiário da justiça gratuita.

Ação de execução

Se já houver ação judicial em andamento para recebimento da Certidão de Crédito, o advogado deverá peticionar nos autos requerendo a remessa do processo para o Cejusc da Fazenda Pública para tentativa de conciliação.

Contatos

Os interessados podem agendar audiências de conciliação diretamente pelo portal do TJMT, ou ainda buscar orientação diretamente no Cejusc da Fazenda Pública que está localizado no Fórum de Cuiabá, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

Telefones de contato: (65) 3648-6519/ (65) 99332-0122

E-mail: [email protected] .

(Com informações da Assessoria do TJMT)