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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, 14:47 - A | A

Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, 14h:47 - A | A

ATRAVÉS DO CEJUSC

Casal consegue regularizar guarda de criança autista em 2 dias

De acordo com a juíza Laura Dorilêo Cândido, o pedido do MP para designação de audiência foi realizado no dia 21 e a sessão marcada para o dia seguinte, 22, com uma das partes participando por videoconferência da cidade de Alto Araguaia

Da Redação

Um casal de Alto Araguaia (a 422 km de Cuiabá) procurou a Justiça e conseguiu regularizar a guarda de uma criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), em dois dias. O feito ocorreu de forma híbrida, realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jaciara (a 144 km de Cuiabá), após ser acionado pelo Ministério Público da comarca.

A história teve início com o relato da conselheira tutelar de São Pedro da Cipa, Nádia Lino, sobre a situação de uma criança que foi encaminhada para cidade de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, para ficar aos cuidados do pai, uma vez que a mãe, dependente química e sem residência fixa, havia perdido o poder familiar.

Porém, o genitor, desempregado, alcoolista e com sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC), negou ter condições materiais e psicológicas para cuidar da menina.

Na busca de uma família extensa, o conselho identificou esse casal de Alto Araguaia, que se dispôs ao exercício da guarda. Um dos cônjuges é sobrinho do pai da criança.

“Após reunir documentação oriunda de Cruzeiro, Alto Araguaia e São Pedro da Cipa, comprovando o vínculo de parentesco e a situação de risco, contatamos a gestora do Cejusc, Dionaire Vitor, que prontamente designou e realizou a audiência de conciliação, visando a regularização da guarda de criança”, contou a promotora de Justiça Cassia Vicente de Miranda Hondo.

De acordo com a juíza coordenadora do Cejusc de Jaciara, Laura Dorilêo Cândido, o pedido do Ministério Público para designação de audiência foi realizado no dia 21 de julho deste ano e a sessão marcada para o dia seguinte, 22, de forma híbrida, com uma das partes participando por videoconferência da cidade de Alto Araguaia.

“Com a anuência paterna, a guarda foi concedida, garantindo a preservação dos direitos da criança que, além dos cuidados inerentes à sua faixa etária, por possuir diagnóstico de autismo, necessita de atendimentos especializados, o que os pais biológicos não podiam ofertar no momento. Assim a guardiã, que participou presencialmente do ato, pode retornar ao seu domicílio já com a criança em sua companhia e com a situação plenamente regular, após apenas dois dias”, reforçou a magistrada que proferiu a decisão homologatória e expediu o termo de guarda, vez que as partes desistiram do prazo recursal.

Nupemec

Criado através da Resolução nº 125/2010 do CNJ, estabelecendo que os Tribunais de todo o país instituíssem o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

O Nupemec conta atualmente com 46 Cejusc’s instalados no Estado de Mato Grosso.

A mediação é forma alternativa de solução de conflitos de interesses, na qual o mediador conduz as partes a buscarem elas próprias a solução mais adequada ao conflito de interesses. (Com informações da Assessoria do TJMT)