Lucielly Melo
Cabe punição à cartorária por morosidade na análise de pedido de usucapião extrajudicial. Assim decidiu o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao aplicar a pena de suspensão de 90 dias à tabeliã responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Paranatinga.
A decisão colegiada foi tomada no último dia 13.
Autores do pedido de usucapião extrajudicial recorreram no TJMT, reclamando da atuação da cartorária. Isso porque o caso, que aportou à serventia em 2022, sequer foi analisado pela tabeliã interina.
Argumentaram que a demora excessiva na análise do pedido demonstra “uma postura negligente da serventia extrajudicial, a qual “ficou estagnado” por mais de um ano sem qualquer análise”.
O recurso foi provido, pela maioria do colegiado, nos termos do voto da presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino. Ao divergir do relator, a magistrada concluiu que a cartorária agiu em desacordo com os deveres funcionais, ao deixar de observar os prazos legais para a prática de atos de ofício, além de que “não atendeu ao pleito da parte interessada com a eficiência e presteza que se espera”.
Claudino destacou que, mesmo após pedidos por parte dos recorrentes, a tabeliã não fez nem uma análise inicial do caso ou emitiu alguma nota devolutiva e que somente proferiu decisão após ser notificada pelo juiz diretor do foro.
Outro fato que chamou a atenção da presidente é que há outros sete procedimentos instaurados para apurarem a conduta da cartorária, “o que revela não se tratar de caso isolado, mas sim o modo como o serviço vem sendo executado pela Interina”.
“Por evidente que, ao assim agir, a Recorrida termina por ignorar os prazos fixados em lei para a execução da sua atividade delegada e, por isso, faz nascer a necessidade de fixação da correta reprimenda”.
“Assim, considerando a prática reiterada de irregularidades da Serventuária que comprometeu a fé pública que lhe foi confiada, bem como a desídia no exercício de suas funções, deve ser aplicada a penalidade de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, sanção severa, mas que se apresenta proporcional e razoável e, portanto, adequada ao caso”, votou a desembargadora.