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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Domingo, 02 de Outubro de 2022, 09:07 - A | A

Domingo, 02 de Outubro de 2022, 09h:07 - A | A

ELEIÇÃO NA DEFENSORIA

Carlos Roika é candidato único ao cargo de corregedor-geral

No dia 7 de outubro, em sessão ordinária e presencial, os conselheiros poderão votar de forma secreta, direta, em cédula de papel, para o candidato, ou ainda, votar em branco ou nulo

Da Redação

O defensor público Carlos Eduardo Roika é candidato único ao cargo de corregedor-geral da Defensoria Pública de Mato Grosso para o biênio 2023/2024.

Roika ocupa a função de primeiro subcorregedor-geral do órgão há quatro anos, após eleição e reeleição do corregedor-geral, Márcio Dorileo, que o trouxe para o cargo.

A votação do Conselho Superior para a escolha do profissional este ano será no próximo dia 7.

A Resolução 148, publicada no último dia 6, definiu as regras para a eleição de corregedor-geral e segundo o texto, após o deferimento dos inscritos, os integrantes do Conselho Superior do órgão, 12 com voto, formarão uma lista com três nomes. Como nesta disputa apenas um candidato se inscreveu e teve inscrição deferida, a lista não será feita e a eleição ocorrerá apenas com o nome de Roika.

No dia 7 de outubro, em sessão ordinária e presencial, os conselheiros poderão votar de forma secreta, direta, em cédula de papel, para o candidato, ou ainda, votar em branco ou nulo. A partir da votação, o nome do indicado será enviado para o defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, que terá cinco dias para fazer a nomeação.

Função

O corregedor-geral é o responsável por fiscalizar a atividade funcional e a conduta de membros e servidores da Defensoria Pública de Mato Grosso. O ocupante do cargo é eleito pelos conselheiros para o mandato de dois anos, com possibilidade de recondução por mais dois.

O trabalho da Corregedoria-Geral é desempenhado pelo defensor eleito, com auxílio do primeiro e segundo subcorregedores-gerais, escolhidos por ele entre os defensores de segunda instância. Os nomes indicados pelo eleito devem ser homologados pelo Conselho Superior e designados pelo defensor público-geral.

As competências da Corregedoria-Geral estão definidas no artigo 26 da Lei Complementar 146/2003, que dispõe sobre a Defensoria Pública e dá outras providências.

Entre as atividades do corregedor estão a de editar atos, normas e procedimentos para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros e servidores; inspecionar, em caráter permanente, as atividades dos membros e servidores, receber e processar representações, entre outros. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)