Por meio de nota, a Câmara de Cuiabá afirmou que vai recorrer contra a decisão do conselheiro Ronaldo Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que suspendeu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do órgão legislativo.
Apesar de não concordar com a decisão, a Câmara afirmou que irá obedecê-la até julgamento do recurso.
“Embora haja discordância, ao tomar conhecimento da decisão cautelar na manhã desta quarta-feira (22), imediatamente, o presidente da Câmara Municipal, Misael Galvão, determinou a suspensão de qualquer ato que possa descumprir a determinação do conselheiro interino do TCE, Ronaldo Ribeiro”, diz trecho da nota.
Ao contrário da decisão do conselheiro, a Câmara Municipal destacou que a Lei 6.548/2020, que autorizou o pagamento, não contém nenhuma irregularidade.
“A Câmara de Cuiabá também reforça que não abrirá mão da defesa dos direitos de seus servidores. Visto que a RGA não é um aumento e sim uma recomposição salarial – que é um direito anual, constitucional, já estava previsto em lei e tramitando antes de ocorrer a Pandemia”.
VEJA ABAIXO A NOTA:
A Câmara Municipal de Cuiabá informa que cumprirá a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Legislativo Municipal.
Embora haja discordância, ao tomar conhecimento da decisão cautelar na manhã desta quarta-feira (22), imediatamente, o presidente da Câmara Municipal, Misael Galvão, determinou a suspensão de qualquer ato que possa descumprir a determinação do conselheiro interino do TCE, Ronaldo Ribeiro.
A Câmara Municipal de Cuiabá se coloca à disposição do TCE para sanar quaisquer dúvidas em relação à Lei 6.548/2020, que autorizou o pagamento da RGA aos servidores. A Lei 6.548/2020 foi publicada em 06 de julho de 2020, com efeitos retroativos a março de 2020.
A Câmara de Cuiabá também reforça que não abrirá mão da defesa dos direitos de seus servidores. Visto que a RGA não é um aumento e sim uma recomposição salarial – que é um direito anual, constitucional, já estava previsto em lei e tramitando antes de ocorrer a Pandemia.
Outrossim, faz-se necessário dizer que a Câmara Municipal de Cuiabá entende que houve legalidade no trâmite que culminou na Lei 6.548/2020 e, por isso, a Procuradoria do Legislativo já estuda os meios legais para interpor recurso junto ao Pleno do TCE.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Irregularidades
A decisão do conselheiro atendeu o pedido do Ministério Público de Contas, que apontou supostas irregularidades como inobservância à Lei Complementar 173/2020, que vedou o aumento de gastos com pessoal em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a inexistência de relatórios de impacto orçamentário-financeiro e a aplicação de índice de revisão, baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), superior ao constatado pelo IBGE, caracterizando ganhos reais e não mera revisão de salários.
Para Ronaldo Ribeiro, ainda que a concessão fosse considerada recomposição, não dispensaria a necessidade de demonstração de compatibilidade com a despesa total com pessoal, uma vez que esta é impactada pela revisão geral anual, conforme entendimento do TCE-MT na Resolução de Consulta 16/2016-TP.
“Face do demonstrado, não há outra alternativa que não seja a de reconhecer que, em tese, assiste razão ao Ministério Público de Contas, pois, mesmo após a apresentação de documento pela Câmara Municipal, permaneceu a configuração da suposta irregularidade apta a gerar danos ao erário municipal”, argumentou o conselheiro, acrescentando que a discussão vai além da forma de cálculo da variação da composição para a concessão da RGA, alcançando a possibilidade de realização face à Lei Complementar 173/2020.
Isso porque, segundo o conselheiro, a lei veda todo e qualquer reajuste, aumento, vantagem ou adequação de remuneração dos servidores e membros de todos os órgãos e poderes da República, até 31 de dezembro de 2021, em contrapartida ao programa de ajuda aos entes federativos, o qual prevê a suspensão de dívida ativa com a União e o auxílio financeiro para o enfrentamento do cenário pandêmico advindo da Covid-19. Para o Ministério Público de Contas, nessa proibição estaria incluída a revisão geral anual, pois referente a uma espécie de reajuste, a qual, se concedida, majoraria a despesa com pessoal.