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Administrativo Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 09:23 - A | A

30 de Maio de 2019, 09h:23 - A | A

Administrativo / POSSÍVEL SOBREPREÇO

Câmara segue impedida de pagar quase R$ 20 mil a empresa de eventos

Foi determinado ao presidente, Misael Galvão, a suspensão do pagamento em favor da empresa contratada para prestação de serviços na sessão solene de posse da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, no valor total de R$ 19.997,00

Da Redação



Permanece suspenso o pagamento de quase R$ 20 mil da Câmara de Cuiabá para a empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda, por indícios de sobrepreço e outras irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou a medida cautelar do conselheiro Luiz Henrique Lima, que ordenou a suspensão.

Foi determinado ao presidente da Câmara, Misael Galvão, a suspensão do pagamento em favor da empresa contratada para prestação de serviços na sessão solene de posse da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, no valor total de R$ 19.997,00.

Luiz Henrique Lima determinou ainda a notificação, por meio eletrônico, do presidente da Câmara sobre a decisão, além da citação do ex-gestor, Justino Malheiros Neto; do coordenador de Licitação, Contratos e Compras, Marcelo da Costa Marques; do ex-secretário de Patrimônio e Manutenção, Walter Nei Duarte Ramos e da ex-coordenadora de Cerimonial e Empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda, Ana Paula Fernandes, sobre a representação e o julgamento singular.

Irregularidades na contratação

O conselheiro concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal. A representação foi instaurada após denúncia formalizada na Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas, que levou a equipe técnica a investigar o Processo de Compra Direta nº 036/2018, constatando sobrepreço na contratação.

O relator acolheu os argumentos da equipe da Secex de Administração Municipal, acerca da existência de sobrepreço na contratação de tendas.

Segundo os auditores, consta no Radar de Controle Público que a média de preço da diária de locação da tenda corresponde a R$ 238,43. No entanto, o equipamento foi contratado, cada um, por R$ 1,5 mil, totalizando R$ 6 mil, valor seis vezes maior que o praticado no mercado.

Também foram apontadas irregularidades na contratação de serviços de rádios receptores sem funcionamento e na contratação de serviços de dois garçons para a solenidade de posse. Segundo a equipe técnica, os serviços não foram realizados pela empresa, já que apenas um garçom da Câmara Municipal trabalhou na sessão.

Também foi constatado indício de ilegalidades na aquisição de serviço de confecção de convites para o evento, já que o empenho da despesa ocorreu após a execução do seu objeto, colocando em dúvida se o serviço foi prestado pela empresa contratada.

A Secex também apontou que, até a data 24 de abril deste ano, a despesa não havia sido atestada e nem paga, mesmo já decorridos mais de três meses da realização do evento. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)