facebook instagram
Cuiabá, 19 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Sábado, 21 de Dezembro de 2019, 07:28 - A | A

Sábado, 21 de Dezembro de 2019, 07h:28 - A | A

EM LICITAÇÕES

Câmara de Cuiabá deve dar tratamento diferenciado para ME

A determinação é do Tribunal de Contas do Estado, que julgou parcialmente procedente o processo que apontou que o Legislativo de Cuiabá não respeitou o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas

Da Redação

Julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, em desfavor da Câmara Municipal de Cuiabá, sob a responsabilidade do presidente Misael Oliveira Galvão, em razão de supostas irregularidades no pregão presencial, que teve como objeto a aquisição de materiais de informática e de equipamentos de áudio e vídeo.

A decisão do Tribunal de Contas do Estado ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos. O processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

No referido procedimento licitatório, o Legislativo de Cuiabá não respeitou o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

A Lei Complementar 123/2006 define o tratamento diferenciado como instrumento de desenvolvimento sustentável e tem como objetivo fomentar o pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.

Assim, foi recomendado à atual Gestão da Câmara Municipal de Cuiabá que respeite os ditames da Resolução de Consulta 17/2015 – TCE-MT, para as futuras licitações, a qual traz especificações sobre o tratamento favorecido e simplificado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, dando cumprimento à LC 123/2006. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)