O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais de Mato Grosso foi prorrogado para o dia 30 de abril de 2020.
A determinação está expressa na Portaria n. 37/2020, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Esse novo documento prorroga o período de vigência da Portaria n. 29/2020.
O foro extrajudicial do Estado mantém o atendimento ao público de forma remota durante o período de pandemia do novo coronavírus. A Portaria n. 29/2020 suspendeu os atendimentos presenciais como forma de prevenção ao contágio da doença.
Nas hipóteses de autorização para o atendimento presencial em casos urgentes, o corregedor salientou que devem ser observadas as diretrizes contidas na comunicação realizada por meio do Ofício-Circular n. 05/2020-GAB-AUX-CGJ.
Acesse abaixo a Portaria n. 37/2020. (Com informações da Assessoria do TJMT)