Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 29/2023, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que prevê mudanças na Lei nº 6.176/1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado.
Também foi aprovada alteração na Lei nº 4.964/1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais e de mais 12 cargos de juiz de Direito, vinculados a essas turmas.
Conforme o governo, a criação das novas unidades tem como objetivo garantir, definitivamente, a estrutura organizacional necessária de turmas recursais no sistema de juizados especiais e, consequentemente, promover a melhoria de prestação jurisdicional.
Para o governo, a criação dos cargos de juiz de Direito baseou-se em estudo de impacto financeiro orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do TJ, elaborados em estreito observância a Lei Complementar 101/2000 a lei de responsabilidade fiscal.
Outros novos cargos
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei 852/2023, para dispor sobre a criação de cargos no quadro funcional da primeira instância.
O PL cria oito cargos de assessor técnico-jurídico, oito de assessor de gabinete I e oito de assessor de gabinete II. Conforme justificativa da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJMT, o projeto visa a criação de cargos e assessoria de gabinete no quadro funcional da primeira instância do Poder Judiciário, que serão vinculados às 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais.
Conforme a desembargadora, as despesas decorrentes da criação dos cargos de assessoria foram objeto de estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado conjuntamente pelas coordenadorias de planejamento e financeira do Tribunal de Justiça, “elaborados em estrita observância a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. (Com informações da Assessoria da ALMT)