O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) afirmou que apenas servidores efetivos possuem vínculo com o regime próprio de previdência social municipal. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o assunto foi apreciado durante a sessão ordinária do último dia 28.
A conclusão atende a questionamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cáceres e pontuou que os demais servidores devem se enquadrar no regime geral de previdência, conforme os moldes do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na análise de cada resolução apresentada, o conselheiro-relator entendeu também pelo resguardo de direitos de servidores aposentados, uma vez que o enquadramento no regime previdenciário do município estabelece o ingresso no serviço público em 1983.
"Logo, hoje os servidores estariam com 39 anos de serviço público, ou seja, já preencheram os requisitos constitucionais de aposentadoria não sendo atingidos pelas dúvidas do consulente", explicou.
O posicionamento dele foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)