A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 03/20, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, conforme o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais no recesso forense.
“Esta é uma importante conquista para a advocacia e para a sociedade, por isso saudamos o deputado Silvio Fávero, que mais uma vez atende a um pedido da instituição, feito por meio de nossa Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte”, comemorou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos.
Aprovada na última semana, a proposta do deputado estadual Silvio Fávero altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008. O documento segue agora para sanção do governador Mauro Mendes.
Assim, de acordo com o projeto, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.
“Esse projeto tem o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil ”, afirmou Fávero. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)