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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 15:29 - A | A

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020, 15h:29 - A | A

PROJETO AGUARDA SANÇÃO

AL aprova alteração de contagem de prazos em processos administrativos

Essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário

Da Redação

A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 03/20, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, conforme o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais no recesso forense.

“Esta é uma importante conquista para a advocacia e para a sociedade, por isso saudamos o deputado Silvio Fávero, que mais uma vez atende a um pedido da instituição, feito por meio de nossa Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte”, comemorou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos.

Aprovada na última semana, a proposta do deputado estadual Silvio Fávero altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008. O documento segue agora para sanção do governador Mauro Mendes.

Assim, de acordo com o projeto, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.

“Esse projeto tem o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil ”, afirmou Fávero. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)